Uma mulher denuncia o que ela chama de, no mínimo, injustiça. Ela relata que não pôde fazer a substituição de categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não ter um ano de experiência. O problema é que, segundo ela, várias pessoas na mesma situação realizaram o exame.
No último dia 5, a instrutora teórica Graciele Martins Madureira foi proibida de realizar seu exame prático de passagem da categoria D para E. Ela obteve a resposta de que foi retirada do exame por não possuir ainda 12 meses na categoria, na qual está habilitada desde 22 de abril de 2014.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para a substituição da categoria D para E são necessários os seguintes requisitos: é preciso ter 21 anos e estar habilitado há um ano na categoria C ou há um ano na categoria D; se antes da categoria D o motorista era habilitado na C, ele não precisará esperar o período de um ano; se antes da D o motorista era habilitado na B, terá de respeitar o prazo de um ano.
Assim, Graciele já reclama do descaso de o sistema ter aceitado toda sua documentação e ela só descobrir na hora do exame. Contudo, ela relata que o pior foi que outras pessoas, na mesma situação, realizaram a prova e tiveram a carteira emitida.
Ao JC, Graciele mostrou cópias de documentos que comprovariam o fato. Inclusive, uma pessoa que trabalha com ela conseguiu fazer a prova. Outro aluno, segundo a denunciante, já até estaria até com a CNH em mãos.
Outro lado
Graciele recebeu na última quarta-feira, após uma nova tentativa de realizar o exame prático, um despacho escrito a mão pela diretora técnica de habilitação da 5ª Ciretran de Bauru, argumentando que Graciele já havia sido comunicada do impedimento.
Por meio da assessoria de comunicação, o Denatran-SP afirmou que Graciele “só poderá tirar a habilitação na categoria E quando completar um ano na categoria D, como qualquer outro cidadão”.
O órgão prometeu que irá averiguar os casos dos alunos que realizaram o exame buscando alguma inconsistência por parte da 5ª Ciretran. Também será fiscalizada a orientação das autoescolas. O Denatran complementa que reclamações podem ser feitas no Procon e na ouvidoria do Detran (www.detran.sp.gov.br, na área Atendimento).