Finalmente o governo federal, o PT e os partidos aliados mostraram a cara com a proposta do decreto número 8243 que institui a "Política Nacional de Participação Social" e o "Sistema Nacional de Participação Social", invocando para tanto o artigo 84, inciso VI, alinea a, da Constituição, que lhe permite emitir decretos sobre "organização e funcionamento da administração federal", mas de saída essa exigência não foi cumprida. Nesta pretenção há óbvio aumento de despesas, que contraria o artigo citado acima. O decreto é um teste para as nossas instituições e, pior, elas já começaram a operar sem autorização do Congresso.
O Congresso, a OAB e os partidos políticos responsáveis examinam o projeto para submeter o assunto ao STF. Este decreto esvaziaria o Congresso, a Justiça do Trabalho poderia ser substituida por uma mesa de diálogo, como exemplo: greve dos metroviários de São Paulo poderia ser mediado por militantes de movimentos sociais escolhidos pelo governo, e não por juízes. A secretaria-geral da Presidência da República coordenaria uma verdadeira administração paralela.
O ato acima descrito é "abuso de poder". É claramente inconstitucional. Este decreto contitui um grave risco para a nossa jovem democracia, esvazia a função básica do Congresso, que é a representação da sociedade. Este decreto evidência a semelhança com os sovietes, dos quais nasceu o regime comunista da União Soviética, como também o Regime Bolivariano da Venezuela, Equador, Bolivia, etc. A redação deste decreto é confusa e os propósitos são obtusos, fere a autonomia entre os poderes, como também o plano do PT de retomar a ofensiva pelo chamado controle da mídia, um eufemismo para censurar a imprensa.
Este decreto assinado por Dilma Rousseff torna mais enigmático o decreto bolivariano que repetiu publicamente em várias oportunidades que o único controle tolerável é o remoto (de TV) e não o social. Acorda, povo brasileiro, depois não adianta chorar!
Antonio Carlos Azevedo dos Santos