08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Aumento ilegal


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passado que empossou a diretoria do Conselho Municipal dos Usuários de Água de nossa cidade. E que cujo mandato está em vigor.

No entanto, a Lei Municipal 3416/91, que criou o Conselho Municipal dos Usuários de Água, em seu Artigo 10 cita que "o Conselho é obrigado a opinar sobre a majoração de tarifas de água em Bauru, antes de qualquer decisão do DAE".

Portanto, como o Conselho não foi consultado, como prevê a Lei Municipal, independentemente de ele ser consultivo ou deliberativo, o aumento de 9% dado às contas de água de Bauru esta eivado de ilegalidade.


É preciso que o DAE revogue esse aumento e convoque o Conselho de Usuários de Água para opinar (de preferência contra, porque 9% numa cidade em que constantemente falta água é muito), senão poderão ser responsabilizados na Promotoria e no Poder Judiciário. Só um lembrete: cabe ao Poder Legislativo, digo Câmara Municipal, fiscalizar os atos administrativos do Poder Executivo, digo Prefeitura e consequentemente o DAE.

Pedro Valentim