09 de julho de 2026
Nacional

Declaração pela internet simplifica regularização de obra na Receita

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Desde sexta-feira (4), as pessoas físicas e jurídicas que precisarem regularizar suas obras na Receita Federal poderão entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) pela internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão.

A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o mesmo possa ser usado como garantia em financiamentos, por exemplo.

A regularização na Receita é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação nos cartórios de registros de imóveis.

FORMAS DE REGULARIZAR

Essa regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis, como tipo da obra, metragem e padrão da construção, entre outros.

Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita, como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço.

Segundo a Receita, a análise e tramitação dos documentos acarretava tempo médio de espera que podia chegar a 60 dias, podendo ser ainda maior caso fossem constatadas irregularidades nos documentos.

NOVO PROCESSO

Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada exclusivamente pela internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar.

Em uma sistemática semelhante à do Imposto de Renda, o contribuinte irá declarar todas as características da obra pela internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido via internet.

Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuidade do processo de regularização, o interessado necessitará apenas levar à Receita um documento oficial da prefeitura (geralmente, Alvará ou Habite-se), que comprove as características básicas da obra, como a destinação (residencial ou comercial, por exemplo) e a área construída.

Assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data para a entrega do documento da prefeitura, e, caso não haja problemas, terá acesso à CND ou ao documento com os valores a serem recolhidos.

MENOS TEMPO

A Receita prevê que com a nova sistemática o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização da obra caia para cerca de cinco dias úteis caso não haja problemas com a documentação.

Mas a Receita ressalta que se forem constatadas irregularidades na declaração, o fisco poderá fazer uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas.

Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.

No site (https://www.receita.fazenda.gov.br/), no ícone "Declarações e Demonstrativos Diso (Declaração e Informações sobre Obra)", os contribuinte encontram os procedimentos necessários para a regularização de suas obras na Receita.