08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Direito do voto


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Todos os cidadão (ãs) brasileiros com idade igual ou superior a 16 anos têm o direito constitucional de votar. O voto é secreto e de livre escolha do eleitor. Sendo assim, o Tribunal Superior Eleitoral tem por obrigação de cumprir a nossa carta magna dando a garantia de que o seu voto foi para quem tenha votado. No atual sistema de coleta de votos, não há a garantia.

Esse tipo de votação é facilmente fraudável e, por isso, não usado nos países mais desenvolvidos. Os três poderes da União não podem ficar de braços cruzados sem dirimir a dúvida. Também pesa em seus ombros a responsabilidade do cumprimento da Constituição, adequando, com lisura, o sistema de votação, o que também recai na OAB. Sou um cidadão eleitor e exijo a garantia de que o meu voto foi para quem eu confiei. Como é, eu não tenho a certeza do destino do voto.

Benone Augusto de Paiva