08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Foro privilegiado


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Querem acabar com o foro privilegiado. Quem quer? Deputados federais, senadores e ministros de Estado. Reside no óbvio esse querer. Se o processo do mensalão levou uma década para ir a julgamento, o que acontecerá - quando, quanto tempo? - com os processos dessa mesma natureza que forem ajuizados para julgamento pela primeira instância com direito a recursos para a segunda instância, para a terceira instância e para a quarta instância? Com uma Constituição analítica como a brasileira, não faltará fundamento constitucional para fazer o processo chegar até o Supremo Tribunal Federal, a quarta e última instância. Neste ponto, em se tratando de processo crime, certamente estará prescrita a eventual possibilidade de punição. Enfim, extinguir o foro privilegiado é pizza na cabeça. A solução que está sendo alvitrada de se encaminhar o julgamento desses processos para uma (são duas) das turmas do STF, já afastará a alegação de inexistência do direito a um duplo grau de jurisdição, pois mediante recurso adequado da parte interessada, ou determinação do ministro relator, poderá a questão vir a ser submetida ao plenário do Tribunal.

Pedro Luís de Campos Vergueiro