A Justiça Federal condenou o banqueiro Carlos Eduardo Schahin, sócio do antigo Banco Schahin, a quatro anos de prisão e mais a uma multa de R$ 670 mil por manter contas no Exterior não declaradas no Brasil.
Pela decisão, Cadu, como é conhecido, poderá responder ao processo em regime aberto, podendo substituir a prisão pela prestação de serviços a comunidade e mais a doação de 500 salários mínimos a uma entidade assistencial definida pela Justiça.
A decisão foi do juiz substituto Marcelo Cavali, da 6.ª Vara Federal, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal argumentava que o banqueiro também teria desviado recursos do banco para essa conta, mantida em Nova York em nome de uma empresa sediada nas Ilhas Virgens. Cavali, no entanto, não viu elementos para condená-lo também por esse crime. O banqueiro mantinha nessa conta cerca de US$ 3 milhões.