Desde a Constituição de 1946 o recrutamento de juízes e promotores no Estado de São Paulo é feito através de concursos muito difíceis e isso explica, em boa parte, a alta qualidade técnica dos recrutados. Dentre outros requisitos historicamente exigia-se, então, de candidatos a juízes idade mínima de 25 anos e dos candidatos a promotores idade mínima de 21 anos. Independentemente de vocações pessoais, muitos jovens sem idade mínima inscreviam-se para os concursos do Ministério Público e, mais adiante, completada a idade mínima inscreviam-se para os concursos de juízes, deixando a carreira do Ministério Público. Entretanto, a experiência de exercício funcional do Ministério Público na grande maioria dos casos revelava vocações e muitos jovens satisfeitos com a carreira dispensavam de prestar concursos para a Magistratura e na carreira do Ministério Público permaneciam porfiando por aprimorá-la.
O Ministério Público dos primeiros tempos tinha estrutura e organização precária. Os promotores não tinham prédios, não tinham móveis, não tinham livros e materiais de trabalho, cada um adquiria sua máquina de escrever e mandava confeccionar seus impressos. Não tinham funcionários e seus gabinetes de trabalho e os móveis eram cedidos pelo Poder Judiciário através de pactos não escritos o que sempre foi - e até hoje ainda é - fonte de desavenças e conflitos. As carreiras nas duas instituições seguiam paralelas e em onde havia um cargo de juiz existia um cargo de promotor. De modo geral, os membros do Poder Judiciário e os membros do Ministério Públicos mantinham ambiente de respeito e cordialidade numa convivência sadia e fraterna que se estendia para as respectivas famílias. Afinal, todos eles vinham de outras localidades, eram pessoas estranhas às comunidades em que atuavam, sendo natural a dificuldade de convivência com o povo da terra, principalmente nos primeiros contatos.
As diferenças entre as estruturas das carreiras geravam sadio quadro de rivalidade e o Ministério Público paulista, principalmente, foi levantando bandeiras de lutas essenciais até a obtenção do atual regime constitucional do Ministério Público brasileiro, pioneiro no mundo civilizado. Essa rivalidade provocava reações emocionais e alguns promotores de Justiça tinham tanto amor pela carreira que quando alguém diante daquela jovem autoridade e pensando na idade mínima exigida lhe dirigia cordial indagação: "o dr. é tão jovem, quando é que vai prestar concurso para Juiz? A resposta formal era: "algum dia", ou alguma coisa assim.
Quase sempre, entretanto, a resposta real era expressa em pensamento silencioso, geralmente escrachado tipo "no dia que sargento Garcia prender o Zorro" ou, parafraseada certa publicidade recente, "nem a pau, Juvenal", numa demonstração de amor à carreira abraçada. E a luta de todos e de cada um continuava para levar o Ministério Público até onde finalmente se chegou.
O autor é advogado e articulista do JC