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Antonio Cruz/Agência Brasil |
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Esse texto estabelece as normas para o pagamento obrigatório do FGTS |
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (15), em caráter conclusivo, projeto de lei que reduz a contribuição paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo empregador e empregado doméstico.
Para o empregador, a alíquota cai de 12% para 6% e, para o empregado, é fixada também uma alíquota única de 6% (hoje ela varia de acordo com o salário).
A proposta segue para sanção presidencial caso não haja recurso para que ela seja votada em plenário.
No entanto, é provável que o governo apresente um pedido para que a matéria seja apreciada pelo plenário.
O Planalto defende a aprovação de uma proposta mais abrangente de regulamentação do trabalho doméstico que está em discussão em uma comissão mista do Congresso.
Esse texto estabelece as normas para o pagamento obrigatório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao empregado doméstico e seguro por acidente de trabalho, entre outros direitos garantidos com a aprovação, no início do ano passado, da emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria.
ARRECADAÇÃO
No caso desse texto defendido pelo governo, não há perda de arrecadação para o governo, uma vez que as alíquotas do INSS não são alteradas. Pelas regras de hoje, a alíquota de contribuição dos empregados domésticos varia de 8% a 11% de acordo com a faixa salarial.
Com o projeto aprovado nesta terça-feira (15) pela comissão, todos contribuirão com 6%.
Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a redução das alíquotas, se aprovada, contribuirá substancialmente para um aumento da formalização da categoria.
"Isso reduzirá o custo do empregado doméstico fazendo com que ambos, tanto empregado quanto empregador, queiram assinar a carteira. Acredito que teremos um caminho mais saudável para o emprego doméstico agora", disse.
IMPOSTO DE RENDA
O texto, por outro lado, acaba com a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda.
Atualmente, é possível declarar o pagamento do empregado e obter a dedução do IR. No entanto, para a relatora da matéria, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), a dedução beneficia apenas os patrões mais ricos que acabam por usar o modelo completo de declaração.
Avelino acredita que a mudança não trará prejuízos, pois os patrões serão compensados com a redução na contribuição do INSS.
O projeto aprovado estabelece ainda a instituição de uma Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD) com a identificação do empregador doméstico. O objetivo é permitir que a Previdência Social possa localizar o patrão em caso de descumprimento do pagamento do INSS.
A proposta é que a desoneração comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.