09 de julho de 2026
Regional

Jovem de 21 tem pensão estendida em Lençóis Paulista

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Uma jovem que acabou de completar 21 anos, moradora de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), obteve em primeira instância o direito de continuar recebendo pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

O juiz que analisou o caso levou em conta o fato de a beneficiária estar desempregada e cursando o 5º semestre da faculdade de psicologia para conceder a antecipação de tutela, que pode ser questionada.

 

A estudante recebe a pensão no valor de pouco mais de R$ 1 mil desde que o pai, segurado do INSS, faleceu, no final de 2002. Segundo o advogado dela, Ailton Aparecido Tipó Laurindo, no dia 21 de junho, ela completou 21 anos e, por não ter como se manter, ajuizou ação na Justiça de Lençóis Paulista visando à manutenção do pagamento mensal. Por lei, quando a beneficiária atinge essa idade, o benefício é automaticamente extinto.

 

Nos autos, a dependente alegou que está cursando 5º semestre da faculdade de psicologia em uma instituição de ensino de São Manuel e que, para custear seus estudos e necessidades básicas, possui como única fonte de renda a pensão. 

 

“Se não receber esse benefício, não terá condições de concluir o seu curso universitário, uma vez que não possui qualquer outro rendimento que lhe garanta a sua sobrevivência”, pontuou Tipó na ação.

 

“A pensão por morte devido aos filhos do segurado ou segurada da Previdência Social tem por finalidade suprir a carência econômica deixada pela ausência dos mantenedores da prole e, por conseguinte, para extinguir ou cancelar o benefício, deve-se realizar uma análise criteriosa nesse aspecto, ou seja, sobre a necessidade econômica do dependente e o que lhe seria oferecido por seus pais se estivessem presentes, vivos, o que não houve no presente caso”.

 

Situação financeira

 

Na decisão favorável à antecipação da tutela, o juiz Mario Ramos dos Santos levou em conta o fato de a estudante estar matriculada em curso superior, desempregada e depender exclusivamente da pensão para sua manutenção. 

 

“Não possuindo condições de prover seu próprio sustento, sua formação educacional, profissional e até mesmo subsistência estará comprometida se o benefício for cassado automaticamente”, sustentou.

 

Em caso de descumprimento, o INSS poderá pagar multa diária no valor de R$ 100,00. O órgão deverá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

 

No mérito da ação, o advogado da estudante pede que a pensão por morte seja paga pelo INSS até que ela complete 24 anos ou conclua o curso universitário.

 

'Direito alternativo'

 

O advogado Ailton Aparecido Tipó Laurindo, que é presidente estadual da comissão de direito previdenciário da OAB em São Paulo, explica que decisões como a do juiz de Lençóis Paulista não são comuns no Sudeste do país. “Esse é um tema polêmico, que divide um pouco as decisões de juízes e desembargadores”, declara. “Não é comum os juízes concederem”.

 

De acordo com o advogado, nos estados do Sul do Brasil, muitos magistrados adotam posição semelhante por levarem em conta nos julgamentos a situação dos pensionistas, o chamado “direito alternativo”. “O direito alternativo é o juiz julgar por sentimento de Justiça, julgar por equidade, e não pela legalidade”, ressalta.