O turista que viajou ao Exterior e voltou ao Brasil por vias terrestres estará sujeito à cobrança de impostos caso suas compras tenham excedido US$ 150. Antes, compras feitas no Exterior de até US$ 300 estavam isentas nas fronteiras terrestres. A nova regra passa a valer a partir de ontem. A nova cota de isenção vale também para transporte via rios e lagos.
A resolução está em portaria, assinada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), publicada ontem.
Segundo a Receita Federal, as compras que excederem esse valor deverão pagar 50% de imposto.
Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de US$ 500, informa o órgão.
A mesma portaria cria também a possibilidade de instalação de “lojas francas” em pontos de fronteira terrestre. Segundo a Receita, essas lojas poderão ser criadas em “cidades gêmeas” - cidades cortadas pela fronteira.
As pessoas que comprarem produtos nessas “lojas francas” poderão gastar até US$ 300 sem pagar imposto, acima da cota de US$ 150 por pessoa. Caso ultrapasse o valor, o imposto cobrado será de 50%.