22 de dezembro de 2025
Geral

Saúde é direito de todos: até que ponto?

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

O artigo 196 da Constituição Federal descreve que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Mas, como garantir acesso universal a toda tecnologia disponível hoje, que se transforma constantemente como resultado de estudos científicos que avançam de maneira cada vez mais veloz?

Por conta das inúmeras possibilidades de exames, medicamentos e equipamentos de ponta que foram lançados – e que, geralmente, possuem alto custo – cresceu no Poder Judiciário o volume de ações de pacientes requerendo o direito a tratamentos de saúde específicos que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Se o pedido judicial existe, é porque o poder público está sendo omisso. O volume de pedidos tem aumentado a cada ano, e, na maioria dos casos, o Judiciário tem atendido às demandas”, observa Alessandro Carrenho, coordenador adjunto da Comissão de Direitos Humanos da subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quase sempre, a decisão do juiz é tomada com base na análise de documentação e laudos apresentados pelas partes envolvidas. Segundo Carrenho, apenas em casos específicos, o magistrado conta com parecer de um médico indicado pela Justiça. “Se o juiz não se convence, é porque não houve provas evidentes sobre a necessidade do insumo”, avalia.

A crescente judicialização da saúde, no entanto, também carrega seu lado negativo, conforme destaca o conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Carlos Alberto Monte Gobbo. Ele explica que grande parte dos processos que chega à Justiça tem como motivação interesses financeiros que se sobrepõem à intenção de garantir o tratamento mais adequado ao paciente.

“A indústria de equipamentos de saúde e medicamentos alicia médicos, que recebem vantagens se prescreverem os insumos destes fabricantes. Muita coisa ainda está em fase experimental, com efeitos que não são totalmente comprovados e custos absurdamente elevados”, pondera.

Desvios

De acordo com Gobbo, esta “demanda fabricada”, ao chegar ao Judiciário, impacta profundamente no já escasso orçamento da saúde pública. Ele pondera que não há dúvidas de que muitas solicitações sejam genuínas, mas argumenta que os exageros e desvios são muito mais frequentes do que os pedidos realmente necessários.

“Há um aproveitamento criminoso deste direito universal à saúde. Como consequência, os recursos disponíveis se voltam para poucos que conseguem decisões favoráveis na Justiça, em detrimento de programas que poderiam abranger a totalidade da população”, completa.

Gobbo também ressalta que, embora a Constituição Federal garanta a universalização da saúde, não há meios de o acesso a toda a tecnologia de ponta ser ilimitado, até porque os recursos são finitos. “Um casal que não consegue ter filhos, por exemplo, tem direito à reprodução assistida, mas há um número máximo de tentativas. É algo que se aplica a qualquer país, por mais avançado que ele seja em assistência de saúde”, pondera.