10 de julho de 2026
Articulistas

As crianças em um mundo bélico

Luiz Fernando Maia
| Tempo de leitura: 4 min

Em 1990, foi oficializado como lei internacional a Convenção Mundial sobre os Direitos da Criança, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas no ano anterior, nascendo assim a Carta Magna para as crianças de todo o mundo, já que a Convenção foi a que recebeu até hoje o maior índice de ratificação; 193 países (anteriormente tivemos a Convenção para proteção especial da criança enunciada na Declaração de Genebra de 1924 e a Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral em 20 de novembro de 1959). Na verdade, somente dois países não a ratificaram. Os Estados Unidos da América (EUA), sob o argumento que a matéria é de política interna de cada país, e a Somália, a qual demonstrou de lá para cá a razão da não ratificação, vez que vive em guerra civil desde 1991 e neste período é assustador a mortalidade de crianças por fome, abandono e infanticídios em massa nas frequentes rebeliões armadas.

No caso do Brasil, este ratificou a Convenção no mesmo ano, através do Decreto Legislativo no. 28, de 14 de setembro de 1990. Os Direitos da Criança assegurados nesta Convenção estão basicamente refletidos no direito à vida, ao lar harmoniozo, aos cuidados da criança pelo Estado, aos seus direitos econômicos, culturais e sociais, entre outros. Não há dúvidas que os direitos das crianças assegurados acima são sagrados e se não fosse a natureza ainda irracional do homem sequer precisariam ser objeto de regulamentação. Em 25 de maio de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata do envolvimento de crianças em conflitos armados, validado em 12 de fevereiro de 2002 e atualmente tendo sido ratificado por 130 países (ratificado pelo Brasil com entrada em vigor em 27 de fevereiro de 2004 ? Decreto no.5.006, de 08 de março de 2004)

Os artigos 1º. a 9º. tratam efetivamente de evitar a convocação e utilização de menores de 18 sob a força como combatentes. Mas há perguntas que não podem calar: será que o mundo inteiro nunca se apercebeu da necessidade de uma Convenção especifica para proteger as crianças em campos de guerra, onde são vitimadas de morte ou deformação permanente, ou da assustadora experiência de em poucas horas terem que abandonar seus lares, porto seguro, para peregrinarem em comboios humanos sob o fogo inimigo ou amigo, levando apenas uma "trouxa de roupas", para ao final alojarem-se em verdadeiros campos de concentração, privando-se do alimento mínimo, de água, até que chegue (quando chega) ajuda humanitária? Por que as crianças devem experimentar este terror, cujos únicos culpados são os adultos que deveriam protegê-las? Por que esta desgraça mundial mistura-se apenas nas fotos das reportagens, entusiasmadas por terem noticia de relevo a explorar? A morte de crianças gera apenas acusações recíprocas entre as partes beligerantes. Nada, absolutamente nada, de providências para que esta ruina do maior tesouro da humanidade não sucumba mais a este flagelo.

Inerte e sem qualquer força para alterar tão bárbara realidade, assistimos às lagrimas um menino de 12 ou 13 anos sentado no meio do deserto, em uma trouxa de roupas, pasmado e desnorteado com o que está acontecendo e ainda, sabe-se lá o destino que o espera. Sob lágrimas, assistimos em imagens disputadas pela imprensa um pai desesperado com o filho morto nos braços, e ainda quando raro aparece na mídia uma criança na esquecida África, definhando de fome nas intermináveis e sangrentas batalhas entre etnias.

As convenções de proteção das crianças existentes não evitaram que em todo o mundo, exceto os países de pleno desenvolvimento social (Suíça, Suécia, Holanda, dentre outros), exista uma criança sofrendo, mas pelo menos trouxe uma conscientização na vontade política de cada país investir neste desiderato. Embora possa parecer sonho, ou mesmo ignorância quanto à real efetividade, não podemos nos furtar em pelo menos imaginar que por meio de uma Convenção Mundial fique sempre assegurado uma ação prévia, tirando das áreas de conflito as crianças, dando atenção especial às crianças refugiadas, pela ação conjunta de todos países, com suporte econômico destes e logística da ONU, viesse conter o maior crime que a suposta humanidade moderna comete aos olhos frouxos do mundo político. E disse Jesus: "Vinde a mim as criancinhas".

O autor é advogado - Maia1@lfmaia.com.br