08 de julho de 2026
Geral

AHB pode reaver R$ 9 milhões

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

João Rosan

Luiz Maia e Tiago Soares explicam sobre a cobrança indevida

A extinta Associação Hospitalar de Bauru (AHB) obteve sentença favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e poderá reaver cerca de R$ 9 milhões referentes à cota patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2000 e 2013. Caso a decisão for mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o dinheiro será utilizado para pagar dívidas trabalhistas, segundo os advogados da entidade.

Eles explicam que, até 2010, a AHB renovava anualmente a certidão que garantia o caráter filantrópico à associação. Com isso, ela ficava isenta de pagar a cota patronal, percentual sobre a folha de pagamento que todo empregador deve destinar ao INSS.

“Em 2010, um novo pedido de renovação foi feito, mas, por motivos que desconhecemos, o instituto demorou um ano para tomar sua decisão. Neste intervalo, a lei foi alterada, determinando que toda entidade que tivesse débito com a Previdência não poderia mais renovar o certificado e deixaria de ser filantrópica”, comenta o advogado Luiz Fernando Maia, referindo-se à inclusão do parágrafo sexto no inciso 3 do artigo 55 da lei  nº 8212/91.

À época, a associação possuía dois débitos junto ao INSS, que, com base no que previa o novo parágrafo, negou a renovação do certificado, pedida antes da mudança legal. Então, após outubro de 2010, a AHB passou a ser cobrada mensalmente em cerca de R$ 400 mil, da cota patronal.

O passivo entre aquela data e dezembro de 2013, quando a entidade foi extinta, soma R$ 80 milhões, do qual a associação se livrará caso a sentença for mantida em terceira instância. O INSS também poderá ser obrigado a ressarcir R$ 9 milhões que foram efetivamente pagos no período.

Ações

Maia explica que, ainda em 2010, a AHB recorreu administrativamente da decisão do instituto. Em primeira instância, a exclusão do caráter filantrópico foi mantida, mas revogada em segunda decisão. 

“No recurso em terceira instância, que só cabe ao INSS, o Ministro da Previdência entendeu que a AHB não tinha direito a esta imunidade tributária. Isso foi em 2006”, completa Maia. No mesmo ano, a associação ingressou com mandado de segurança na Justiça, que foi negado em primeira instância, mas deferido no último dia 31 de julho pela 11ª Câmara do TRF.

“Houve o entendimento de que, para tomar a decisão, o INSS deveria ter observado a legislação da época do pedido, ou seja, antes da inclusão do parágrafo sexto. Com isso, mesmo estando em débito com a Previdência, a AHB cumpriria todos os requisitos para continuar sendo uma entidade filantrópica”, completa Maia, salientando que somente na renovação do certificado de 2011 a entidade poderia perder o direito à isenção da cota patronal.

O INSS ainda pode recorrer, mas, segundo o advogado, “as perspectivas de a decisão ser mantida são fortes”. Ele acredita que o julgamento pelo STF e a efetiva restituição dos R$ 9 milhões, se a sentença for favorável, demore quatro anos.

“A prioridade é pagar as ações trabalhistas que já transitaram em julgado, que reivindicam, por exemplo, rescisões que não foram pagas”, pontua o advogado Tiago Nascimento Soares. Somente estas ações somam R$ 7,208 milhões, em valores não atualizados.


Passivo

O total de dívidas trabalhistas já ajuizadas contra a AHB é de cerca de R$ 15 milhões, em valores não corrigidos. Há ainda, um total de R$ 7 milhões em débitos com fornecedores, que não deverão ser beneficiados caso o STF decidir favoravelmente à associação.

Segundo os advogados da entidade, a AHB acumula, atualmente, um passivo de aproximadamente R$ 112 milhões em tributos federais e estaduais não pagos, incluindo cerca de R$ 19 milhões referentes à contribuições previdenciárias que deveriam ter sido garantidas aos empregados.