O juiz federal Marcelo Zandavali, em decisão de primeira instância, tornou nulos todos os atos de aprovação do empreendimento residencial Pamplona, localizado às margens da rodovia Bauru-Ipaussu. Apesar de ter sido registrado em Agudos, o empreendimento está localizado em Bauru, como atesta, no processo, o Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC), vinculado ao governo do Estado de São Paulo. A defesa vai recorrer. (Leia ao lado)
A sentença é motivada pela ação popular de autoria do advogado Glaynor Brandão e de Devanir de Oliveira, que suscitou a discussão territorial em torno do empreendimento imobiliário. O Ministério Público Federal (MPF) de Bauru participou do processo de forma solidária.
“Todos os atos que viabilizaram o Pamplona não existem mais. Mesmo a Prefeitura de Agudos, que aprovou o loteamento, admitiu que aquela área não pertence a seu município”, informa o procurador da República Fabrício Carrer.
O juiz da 2ª Vara Federal de Bauru qualificou o Pamplona como “loteamento clandestino” e não meramente irregular.
“Entendemos que, quando é irregular, cabem algumas adequações. Nesse caso, os problemas estão na origem de tudo. Não há o que se fazer”, pontua o procurador da República André Libonati, que também atua no caso.
Ainda sobre o caso Pamplona, o juiz Marcelo Zandavali julgou improcedente a ação movida pelos empreendedores que tentavam anular processo administrativo da Prefeitura de Bauru, que tinha como objetivo embargar as obras do loteamento.
O argumento dos empresários era de que o empreendimento pertencia a Agudos. Contudo, em convergência à sentença da ação popular, o magistrado atestou que a área em questão integra o município de Bauru. No mesmo despacho, Zandavali reiterou o cancelamento da matrícula do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis de Agudos.
Em ambos os casos, a Pamplona foi condenada a arcar com os honorários dos processos, cujos valores foram fixados em R$ 10 mil cada. Na ação popular, o município de Agudos arcará solidariamente com as custas.
Tutela antecipada
A Justiça Federal de Bauru determinou também - neste caso em caráter liminar - que, além de manter a paralisação das obras do Pamplona, os empreendedores providenciem a recuperação da área degradada, para evitar riscos de danos ambientais.
“Deve o imóvel retornar à situação anterior ao início do empreendimento, inclusive com o desfazimento de todas as obras que tenham o potencial de causar processo erosivo, bem como recompor-se a vegetação antes lá existente”, pontuou o juiz Marcelo Zandavali.
A decisão refere-se à tutela antecipada concedida em ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os procuradores da República André Libonati e Fabrício Carrer, bem como o procurador da Fazenda Daniel Guarnetti dos Santos, apontam que o empreendimento causaria irrecuperáveis problemas socioambientais.
“Lançando o esgoto [tratado] no Rio Batalha, o Pamplona colocaria em risco o abastecimento de água para 40% da população de Bauru”, afirma Libonati.
O procurador de República observa ainda que o condomínio está inserido em Área de Proteção Ambiental (APA), protegida por leis municipal e estadual.
A pedido do MPF, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar eventual falsificação de laudo topográfico, crime ambiental e crime contra o consumidor.
Defesa
Advogado da Pamplona Loteamento, José Angelo Oliva afirma que todas as duas sentenças de primeira instância, bem como a tutela antecipada para a ação civil pública do Ministério Público Federal, serão questionadas por meio de recursos ao Tribunal Regional Federal ou agravo. Segundo Oliva, apesar da delimitação territorial do Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC), na matrícula cartorária, o imóvel pertence a Agudos desde 1917. “Quase ninguém conhece esse instituto. Seguimos a matrícula, assim como todos os demais órgãos que aprovaram o loteamento, como a Cestesb ”. Quanto à tutela antecipada, que determina a recuperação ambiental da área do empreendimento, o advogado esclarece que a decisão do juiz foi tomada a partir de petição apresentada pela própria defesa do Pamplona. “Como as obras estão paradas e há a possibilidade de chuvas, poderiam ocorrer problemas. As ruas estão abertas e a areia está solta lá. Vamos recorrer da decisão e esperar que o Cetesb e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente apontem quais medidas devem ser tomadas pelo empreendimento, como determinou o juiz”, diz José Angelo Oliva.
O advogado nega ainda que o Pamplona colocaria em risco o abastecimento de água em Bauru. “O modelo de tratamento de esgoto que foi proposto não é novidade. A nossa estação, inclusive, foi aprovada pela Cesteb, Sabesp e DAEE. É a mesma utilizada por Campinas, que que oferece água do rio Atibaia a seus moradores, trata o esgoto e joga no mesmo rio”.