08 de julho de 2026
Regional

Justiça de Jaú bloqueia lotes

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça em Jaú concedeu liminar determinando bloqueio de dois lotes no Distrito Industrial de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) que, segundo o Ministério Público (MP), teriam sido repassados irregularmente por empresário da cidade à empresa agropecuária pertencente a familiares do ex-prefeito João Francisco Bertoncello Danieletto, o Kiko Danieletto. O bloqueio dos bens dos envolvidos, também solicitado pelo MP, foi negado, mas a Promotoria vai recorrer.


Os pedidos foram feitos nos autos de ação civil ajuizada pelo MP contra o ex-prefeito, um empresário, uma familiar de Kiko, o marido dela e a empresa agropecuária da qual o casal é sócio. Segundo a Promotoria, inquérito civil instaurado em 2012 para apurar pagamentos feitos pelo Executivo à empresa entre 2006 e 2011 constatou despesas irregulares.


Nos exercícios de 2008 e 2009, sem abrir licitação ou fazer pesquisa de preços, a prefeitura teria adquirido inúmeros materiais de consumo agropecuário da empresa de maneira fracionada e contínua, no total aproximado de R$ 105,3 mil. As investigações revelaram que, até março de 2008, o ex-chefe do Executivo também era sócio da agropecuária.


O promotor Rogério Rocco Magalhães, autor da ação, declara que o município deveria ter aberto pregão para a compra dos itens. “Sem o fracionamento, haveria ao menos uma licitação, na qual haveria disputa em torno do objeto licitado e, seguramente, a chance de a Administração celebrar negócio muito mais vantajoso para os cofres públicos”, pontua


Lotes

Ainda de acordo com o MP, em setembro de 2007, também sem prévia licitação, a administração municipal celebrou com um microempresário individual de Bocaina dois contratos de compromisso de compra e venda, com cessão de direitos, para a comercialização de dois lotes no Distrito Industrial que, somados, custavam R$ 14.221,00.


O beneficiário não teria cumprido os requisitos legais para que a transação fosse efetivada e pago pouco mais de R$ 1 mil do total acordado. Mesmo assim, a reversão dos terrenos à prefeitura não ocorreu. Em novembro de 2011, os lotes foram transferidos à agropecuária da família de Kiko, inativa desde 2009, pelo mesmo valor de venda de 2007.


“Em todas essas transações, houve desrespeito à legislação em vigor e violação dos princípios constitucionais administrativos”, cita o promotor nos autos.

Pedidos

Além do pedido liminar de indisponibilidade dos bens de quatro dos réus (a exceção é o empresário) até o limite de R$ 105,3 mil, o MP requereu, entre outros itens, bloqueio das matrículas dos dois lotes repassados à empresa e notificação da prefeitura para a abertura de sindicância visando à apuração do caso.

No mérito, o MP pede a anulação das compras feitas pelo Executivo junto a empresa ré em 2008 e 2009, dos contratos de compra e venda firmados com o microempresário e dos aditivos que permitiram a transferência dos terrenos para a agropecuária, além da condenação dos envolvidos por improbidade.

A Justiça de Jaú determinou o bloqueio das matrículas, mas negou o bloqueio dos bens alegando que não há nos autos nada que indique que os produtos agropecuários não tenham sido entregues ou tenham sido adquiridos por valor acima do de mercado. A notificação da prefeitura também foi negada. O MP informou que vai recorrer.