10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Dívidas com Receita somam R$ 710 mi

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 4 min

João (nome fictício) é proprietário de uma construtora em Bauru e, há 11 anos, contraiu uma dívida com a Receita Federal após deixar de pagar alguns tributos. O montante que chegava a R$ 50 mil, no entanto, parece estar, finalmente, a um passo de ser quitado. E o detalhe mais importante, ressalta o contador do empresário, Carlos Eduardo Carbone, por um valor bem abaixo ao inicial: R$ 30 mil.

Dezenas de pessoas, assim como João, procuraram a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru nos últimos dias para saber como aderir ao programa de recuperação fiscal do governo, o Refis da Copa. Segundo a instituição, o montante atual de débitos federais da região de Bauru (45 municípios) é de R$ 710 milhões.  São dívidas geradas com a falta de pagamento de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programas de Integração Social (PIS), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), entre outros.

Até depois de amanhã, a Receita e a Procuradoria da Fazenda Nacional disponibilizam, via um aplicativo na internet, a possibilidade do parcelamento dessas dívidas com benefícios, através do Refis Copa, que funciona como uma extensão do programa Refis Crise, aberto em 2009 por meio da lei federal 11.941.

‘Facilitou’

A medida, que foi regulamentada por uma nova lei em junho, traz novidades ao contribuinte, como o pagamento da antecipação, que poderá ser dividido em cinco prestações, e o reparcelamento de débitos já parcelados em edições anteriores do programa (veja mais no quadro abaixo).

Vale lembrar que o Refis já possibilita às empresas e contribuintes benefícios de parcelamento em até 15 anos, desconto de multas de até 100% e desconto de juros de até 45%.

Consultora do Sebrae-SP, Sandra Fiorentini, destaca que o governo facilitou a quitação, escalonando, por meio da medida provisória 651, a entrada em 5%, 10%, 15% e 20%.

“O raciocínio é: estou devendo R$ 10 mil e, para poder aderir, eu tenho que pagar 5% à vista e parcelar o restante”, exemplifica. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes, mas a parcela não pode ser menor do que R$ 500,00”.

“Essa medida é excelente e a entrada ainda pode ser dividida em até cinco vezes (dependendo do valor). É a oportunidade para os empresários regularizarem as dívidas”, enfatiza Fiorentini.

Negociação

O contador Carlos Eduardo Carbone ressalta os benefícios que a negociação pode trazer aos empresários. “Os contribuintes saem satisfeitos. À vista, o desconto é de 100%. E os abatimentos para o parcelamento são até mais convidativos, vale a pena”, opina.

Vale lembrar, contudo, que empresas optantes do Simples Nacional não podem aderir ao programa.

Uma outra vantagem é que o inadimplente pode ter 100% de abatimento das multas por atraso e ofício,  40% das multas isoladas, 45% de desconto nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, como honorários com advogados.

Quem tem processo judicial e já está inscrito na dívida ativa da União também pode aderir à medida, seguindo as mesmas regras (um percentual à vista e o restante parcelado).

Outra conveniência é refinanciar o Refis anterior, ou seja,  trocar um acordo ativo por outro mais barato (multas e taxas de juros menores), como propôs o Refis da Copa. 

É importante saber que a adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da  Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) deve ser feita no site da Receita da Procuradoria. Enquanto não for consolidada a dívida pelos dois órgãos, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.

Aplicativo

O aplicativo para adesão ao Refis da Copa está disponível no portal da Receita Federal, o eCac (www.receita.fazenda.gov.br) até esta segunda-feira. O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.

Grandes empresas podem quitar antecipadamente

As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo artigo 33 da Medida Provisória 651 e foi regulamentada pela Portaria Conjunta da número 14, publicada ontem nos endereços da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na internet.

De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de, pelo menos, 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

Quem tiver aderido ao parcelamento Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado, até o dia 28 de novembro, a antecipação prevista. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.

Mais informações sobre o Refis Copa e quitação de saldos de parcelamentos por meio de crédito de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem ser obtidas no site www.receita.fazenda.gov.br