|
Divulgação |
|
|
|
Prefeito defende legalidade dos cargos |
O Ministério Público (MP) encaminhou ofício ao prefeito de São Manuel (69 quilômetros de Bauru), Marcos Monti (PR), recomendando a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que tenham natureza técnica. A prefeitura adiantou que não acatará o pedido da Promotoria por entender que as funções estão de acordo com o que determina a Constituição Federal (leia mais abaixo).
Desde o mês passado, inquérito civil apura a legalidade dos cargos em comissão no Executivo de São Manuel. No documento, a promotora de Justiça Vivian Corrêa de Castro revela que a prefeitura conta atualmente com 76 funções de livre nomeação e exoneração, a maioria delas criada por meio de leis onde não estão explícitas suas atribuições.
Ela considera a existência de 30 assessores de diretoria um “número excessivo” e pontua que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. Entre as funções que, segundo a promotora, têm “evidente natureza técnica e administrativa” estão a de assessor jurídico e professor de escola profissionalizante.
Ela recomendou ao prefeito a exoneração, no prazo de 60 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados com natureza técnica (sem especificar quais), além da realização de uma reforma administrativa no quadro de pessoal, com a definição dos cargos efetivamente necessários para o bom funcionamento da administração e de suas atribuições.
A promotora ressaltou que, em caso de descumprimento, irá assegurar por vias judiciais que os cargos técnicos sejam preenchidos por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, ela informou que o prefeito poderá ser alvo de ação civil por improbidade e, as leis, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Rotina
Em resposta ao MP, o chefe do Executivo pontuou que a análise sobre a quantidade de assessores necessários para o funcionamento da administração é um ato discricionário. De acordo com ele, a reforma administrativa está ocorrendo desde o início do seu governo e as atribuições de cada função comissionada estão descritas em leis municipais.
O prefeito informou que o cargo de assessor jurídico deve ser preenchido por pessoa de sua confiança e que “poderá, a qualquer momento, contratar advogados para o adequado funcionamento da procuradoria municipal ou, mediante lei, aumentar o quadro de procuradores (abrir novo concurso público)”.
Monti revelou que também deverá abrir concurso para cargo de professor de escola profissionalizante sem, no entanto, especificar quando isso irá ocorrer. Por meio da assessoria de imprensa, ele lembrou que uma lei impede a nomeação e a contratação de novos servidores durante o período eleitoral.
No ofício enviado à promotora, o prefeito disse ainda que “a recomendação não surtirá os efeitos pretendidos diante da ausência de afronta as determinações expressas elencadas no artigo 37, incisos II, V e IX, da Constituição Federal” e que ele adotou “reiterados atos administrativos rotineiramente praticados pelos anteriores gestores que os realizaram sem qualquer espécie de apontamento”.