Em resposta à carta veiculada na Tribuna do Leitor do dia 30/08/2014, sob a assinatura de Antônio Carlos Tozin, a Polícia Militar Rodoviária, através da 1ª Companhia do 2º Batalhão de Policia Militar Rodoviária, tem a informar os dados conforme tabela abaixo:
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TIPO DE INFRAÇÃO ? JANEIRO A JULHO | 2013 / 2014 / %
Irregularidades referentes a equipamentos obrigatórios, dentre as travas de engates para reboques. | 106 / 146 / 37,73%
Excesso de peso. | 100 / 58 / -42
Transitar com excesso de dimensões sem autorização especial de tráfego. | 36 / 45 / 25
Dirigir com CNH de categoria diferente da exigida para o veículo. | 43 / 268 / 535,23
Veículos lentos ou de maior porte transitando fora da faixa adequada. | 1366 / 1571 / 15,08
Embriaguez ao volante. | 486 / 566 / 16,46
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Os dados acima demostram que houve um aumento na quantidade e na qualidade da fiscalização levada a efeito pelo Policiamento Rodoviário nas rodovias da região de Bauru/SP, que também compreende as regiões de Jaú/SP e Lins/SP.
A preocupação do leitor é justa, na medida em que as situações apontadas afetam diretamente a segurança viária. O título da matéria talvez não foi o mais adequado por dar a entender que as infrações de trânsito não estão sendo vistas e/ou combatidas.
E legislação de trânsito é ampla, pois além do Código de Trânsito Brasileiro temos atualmente 498 (quatrocentos e noventa e oito) Resoluções do Contran que vigoram ou vigoraram em algum momento; Não bastassem, temos a Deliberações do Contran, as Portarias do Denatran, as Portarias do Detran, do DER e decisões em mandados de segurança que, juntas, criam situações que fogem do conhecimento de pessoas que não estejam lidando diariamente com a questão do trânsito, seja ele urbano ou rodoviário.
Algumas situações vistas nas vias públicas, embora não sejam usuais e, às vezes, não tão agradáveis de olhar, não significam necessariamente que são ilegais e que careçam de reprimenda do Estado.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Policiamento Rodoviário, é referência nacional tanto nas questões de doutrina de trabalho quanto na preocupação e envolvimento com a metas das Nações Unidas para a "Década de Ação pela Segurança do Transito ? 2011-2020", instituída pela Resolução ONU nº 2, de 2009, que apresenta a proposta para o Brasil para redução de acidentes e segurança viária.
Assim, em que pesem as fatalidades inegáveis resultantes de acidentes de trânsito, é equivocada a ideia de que a segurança é dever apenas das autoridades (Artigo 144 da Constituição Federal).
Quando a questão é segurança de trânsito e redução do índice de acidentes, os condutores têm muito mais responsabilidade, especialmente no tocante a evitar as infrações de trânsito sabidamente mais perigosos tais como: 1) Embriaguez ao volante; 2) Ultrapassagem em locais proibidos; 3) Excesso de velocidade; 4) O não uso dos cintos de segurança e; 5) Infrações cometidas com o uso de motocicletas.
O título mais adequado deveria ser "Voz da Consciência" ou "Voz da Responsabilidade" não apenas pelo que diz "Regra Maior", mas também pela responsabilidade social que deve recair sobre todos e não apenas sobre as autoridades.
João Carlos Lemes - Cap PM Comandante