|
Thiago Vendrami |
|
|
|
Condenado na quinta-feira (11), Roberto José Custódio trabalhava para a vítima |
Após 12 horas, júri popular no Fórum de Bauru terminou na quinta-feira (11) à noite com a condenação de José Roberto Custódio, 44, a 24 anos de prisão pelo assassinato com golpes de barra de ferro do aposentado Alcides Bighette, 75, em março de 2013, em Bauru. Ele tinha Custódio, um egresso do sistema prisional, como seu ajudante em bar no Vale São Luís, às margens da rodovia Bauru-Iacanga. “A pena pode ser considerada exemplar”, avalia o promotor de Justiça, João Henrique Ferreira. Foi levado em conta, ainda, o fato de a vítima ser maior de 60 anos.
O réu também foi condenado a um ano e meio por furto, um ano e meio por ocultação de cadáver e um mês por ameaça aos filhos da vítima, ocorrida após o homicídio. Custódio já tinha cumprido pena antes por dois assassinatos e, em seus últimos dois anos, trabalhava com a vítima.
Na época, foi noticiado pelo JC que, no dia anterior, um dos filhos de Biguette havia entregue R$ 1 mil ao pai para cobrir um cheque pré-datado. Contudo, apenas R$ 190 foram encontrados (R$ 70 na cabeceira da cama da vítima e R$ 120 em sua carteira) – e o restante havia desaparecido.
AUXÍLIO FATAL
O filho afirmou que o pai e um irmão de Custódio teriam trabalhado como caseiros em chácaras do bairro. Era, portanto, conhecido do aposentado, que ofereceu auxílio enquanto o egresso não conseguisse emprego fixo. Durante este um mês, o assassino teria prestado serviços em algumas propriedades na região do crime. A defesa deve recorrer da sentença.
COMPARAÇÃO
Para se ter uma ideia do peso da pena aplicada ontem, o primeiro júri popular do ano havia condenado o réu confesso Eduardo Antonio Janini a 12 anos de prisão, por homicídio qualificado. No dia 27 de outubro de 2012, Eduardo, que tinha 40 anos na época, asfixiou a ex-mulher Mirian Palmeira Quina, 21. Mãe de duas meninas, ela morreu nas mãos do ex-companheiro na Vila Dutra, em Bauru. Em seguida, ele confessou o crime e ficou preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru até o julgamento.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Bauru, Benedito Antônio Okuno, o mesmo do caso de ontem, sentenciou o réu a 12 anos de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado. O advogado de defesa do réu, Gilberto Pupo Ferreira Alves, admitiu, na época, que a condenação do júri foi justa.