09 de julho de 2026
Articulistas

Entre desvios e sobressaltos

J.F. da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito que, dentre outros, consagra o pluralismo político assegurador de sistema de convivência que respeita a liberdade de convicção, de opinião e de atuação de seus cidadãos. E todos e cada um deles são fonte primária de todo o poder político cujo exercício através de seus representantes eleitos tem por objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e, indistintamente, promover o bem estar coletivo. Esse pluralismo político constitui conquista resultante de séculos de muitas lutas direcionadas para aprimorar a convivência humana, cumprindo a aqueles representantes eleitos, numa sociedade plural, a missão essencial e fundamental de exercer a soberania popular em exclusivo favor do interesse público e do bem estar coletivo. Bem por isso - e exatamente por tudo isso - não se imagina e nem se pode tolerar que representantes eleitos desmotivados e desgarrados da causa justificadora da representação política possam trair, frustrar, negligenciar ou se omitir em face de interesses coletivos, evidentemente respeitadas as retas e firmes convicções e opiniões que diferenciam o norte e rumo de cada um deles.

Na Ação Penal 470, cujo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal está coberto pela intangibilidade da coisa julgada, foi visualizado gravíssimo desvio de conduta de alguns representantes eleitos que em troca de vantagens ilegais teriam utilizado do poder legalmente conferido para oferecer suporte em delicada e espúria tentativa de perpetuação no poder político. Desde a origem esse triste episódio despertou atenção popular e a necessidade e pressa de oferecer satisfação à opinião pública limitou investigação, acusação e julgamento que, por sinal, criou embaraços à atuação do Supremo Tribunal Federal, obrigado diante do privilégio de foro de alguns acusados a descurar de sua competência constitucional para transformar-se - e por mais de um ano - em Corte Penal. Isso apesar da incorreta e até indecorosa limitação que limitou e cerceou a investigação originária.

Agora e a partir da Operação Lava Jato surgem evidências que, se comprovadas, poderão revelar que aquele grave desvio ético-político limitadamente apurado e julgado constituía, apenas, diminuta amostra de tragédia político-institucional com força e aptidão para produzir sobressaltos que podem abalar as estruturas de nossas instituições. O mecanismo da delação premiada ainda pendente de regular aprovação poderá escancarar apropriação de valores vultosos no âmbito de contratos administrativos da Petrobras para clandestina destinação a representantes eleitos com propósito de interferir nos fins de suas respectivas representações, sobejados dessa forma riscos de graves desvios ético-políticos em âmbito nacional. No nosso sistema a obrigatoriedade da ação penal carrega embutida a obrigatoriedade da respectiva investigação, inadmitidas e intoleráveis eventuais limitações. A corda da justiça deve manter igual integridade e firmeza nas suas pontas para ser enrolada nos pescoços certos dos responsáveis envolvidos nos desvios, sem tolerâncias, sem omissões e sem perdão para justos e necessários enforcamentos punitivos. Se for destino de nosso estado democrático de direito e de seu contínuo aprimoramento conviver com desvios e superar sobressaltos que assim seja feito com igualdade, firmeza e justiça. Para ventura da pátria.

O autor é advogado e articulista do JC.