08 de julho de 2026
Geral

Juízes protestam contra corte de verba

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 3 min

O não cumprimento por parte do governo ao projeto de lei 2201/11 gerou descontentamento nos juízes federais em todo o País. Em Bauru, onde existem quatro Varas da Justiça Federal (uma delas Especial), o movimento teve a adesão de todos os seis magistrados que atuam em Bauru no momento.


Segundo os juízes, o Executivo não está cumprindo a lei que prevê o pagamento de adicional aos magistrados com funções extras (coordenação, direção), e este já é o segundo ano em que o fato está ocorrendo. No momento, a discussão é para o Orçamento de 2015, onde há corte de verba para essa finalidade.


O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, titular da 2ª Vara Federal de Bauru, explica que a desvalorização da categoria é frequente. “A Justiça é a última instância para assegurar o direito do cidadão. E o que vemos atualmente é uma desvalorização da carreira em âmbito federal. Os procuradores, por exemplo, têm direito, e os juízes não. O que buscamos é uma isonomia”. Uma das reivindicações dos magistrados é a equiparação com o Ministério Publico Federal (MPF).


“É inconstitucional a retirada dessa verba (de função extra). O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no ano passado a recolocação dessa verba, e mais uma vez, o governo quer tirar. Já houve perda salarial, pois não há reposição anual, e agora esse corte para pagamentos de cargos administrativos”, complementa.


Diante da situação, uma pesquisa com 1.034 juízes federais mostrou que 85% deles são favoráveis à renúncia aos cargos e funções administrativas não remuneradas, enquanto 83% são a favor da recusa de acúmulo de acervos processuais, e, a partir de agora, só darão sentenças em processos distribuídos pessoalmente ao próprio juiz ou em caráter de urgência. “Os casos urgentes não deixarão de ser atendidos”, pondera a juíza Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, substituta da 3ª Vara Federal.


Remuneração


O principal ponto de descontentamento dos magistrados é com relação à disparidade salarial com outros órgãos, como a Procuradoria Federal. O teto é de R$ 27 mil nos dois casos e apenas ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador Geral da República recebem esse valor. O vencimento cai 5% a cada instância abaixo.


Entretanto, os juízes explicam que a Magistratura tem mais degraus do que a Procuradoria para se chegar ao teto e, por isso, um juiz em início de carreira recebe menos do que um procurador que também está começando.


Estrutura


O corte previsto pelo Executivo no Orçamento da Justiça Federal atingiria ainda outras demandas, como a criação de novas Varas, concursos para contratação de mais juízes e estrutura. “Com esse corte, será inviável ampliação ou contratação de mais juízes. Hoje há acúmulo de processos e muitos cargos não são ocupados”, frisa Cláudio Canata, juiz titular do Juizado Especial Federal Cível de Bauru.


Desde ontem, em movimento realizado nacionalmente, os juízes já abriram mão dos cargos administrativos, por não receber remuneração adicional, e também do acúmulo de processos, com recusa de processos provenientes de outros juízes. As decisões relativas às eleições não serão afetadas, assim como os processos com caráter de urgência.


“O movimento está acontecendo em todo o Brasil e mais de mil juízes participaram da votação para definir este posicionamento”, reitera Joaquim Alves Pinto, juiz titular da 1ª Vara Federal de Bauru. Apesar do movimento, não há indicativo de paralisação ou greve da categoria.

A Justiça Federal

Os processos que correm na Justiça Federal são aqueles em que há como parte interessada a União, ou ainda crimes como falsificação de dinheiro, tráfico internacional de drogas e de armas. Processos envolvendo o Incra, a Funai, a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, também são julgados pela Justiça Federal, que tem como primeira instância as Varas, os Tribunais Regionais Federais (TRF) atuando em segunda instância, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que recebe processos também dos Tribunais de Justiça Estaduais – em terceira instância, até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça brasileira.