08 de julho de 2026
Geral

Domésticas: direitos e orientação

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

João Rosan

Ângela Maria Lacal Machado Leal, presidente da Associação

Ela surgiu para assegurar a extensão dos direitos trabalhistas previstos CLT para empregados domésticos. Apesar de aprovada há mais de um ano no Brasil, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 72, mais conhecida como “PEC das Domésticas”, ainda não vale na íntegra. Algumas garantias precisam de regulamentação (veja no quadro ao lado), que, quase um ano depois, ainda tramita no Senado (leia mais abaixo).

A PEC garantiu, por exemplo, que o salário não pode ser inferior ao mínimo e estabeleceu a jornada de trabalho de até oito horas diárias, além de garantir pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Contudo, o desconhecimento sobre a necessidade dessa regulamentação, segundo a Associação dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, estaria gerando desentendimento.

O fato, inclusive, fez com que a associação lançasse um informe direcionado aos empregadores, esclarecendo o problema e orientando como fazer para antecipar alguns desses benefícios, já prevendo a aprovação do Projeto de Lei 224/2013, que regulamenta a PEC.

“A PEC trouxe avanço e gerou expectativas, mas nem tudo é autoaplicável. Vários tópicos precisam de lei ordinária para serem regulamentados e aplicados. Isso tem gerado conflito nas contratações. Antes mesmo de serem contratados, alguns empregados estão exigindo o fundo de garantia, que ainda não foi regulamentado”, afirma Ângela Maria Lacal Machado Leal, presidente da Associação de Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo.

Proposta

Lembrando que, obstante à PEC e ao PL, outra lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) obriga, desde agosto deste ano, o registro do empregado doméstico em carteira, sob pena de multa de um salário mínimo em caso de descumprimento.

Por isso, com objetivo de adequar os empregadores à legislação desde já e de evitar transtornos na hora da contratação, a associação faz algumas recomendações. “Como esses salários vêm do orçamento doméstico, percebemos que as pessoas estão diminuindo gastos. E queremos evitar que isso provoque demissões em massa”, aponta Ângela Leal.

“Estamos propondo que o empregador equalize o salário com benefícios que não venham achatar ainda mais o orçamento doméstico quando a nova lei chegar”, opina. “E, para aqueles que já possuem empregados registrados, a orientação é de dar o aumento de salário anual com base na correção da inflação, mas conceder benefícios indiretos, como forma de aumento”, completa Ângela.

“Nós não estamos tirando vantagem nenhuma de ninguém. Se, amanhã, o empregado doméstico for aposentar com R$ 1.200,00, o INSS vai pagar o salário mínimo do fator previdenciário. Com R$ 810,00, ele irá receber quase a mesma coisa, então não há desvantagem. Quando esse PL for sancionado, tudo será calculado em cima do salário”, fecha questão.

O ofício com as propostas da associação, oferecendo serviços como plano de saúde conveniado, seguro acidente de trabalho, cesta básica oe orientações quanto ao recolhimento antecipado do FGTS, deve circular nas próximas semanas pela cidade.

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com a Associação de Empregadores Domésticos por meio do telefone (14) 3313-9843.