08 de julho de 2026
Regional

Banco postal deve ter segurança

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas manteve sentença da Justiça do Trabalho de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) que condenou no ano passado a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) a implantar sistema de segurança nas agências do Banco Postal de todo o Brasil.


O Banco Postal é uma pequena agência dos Correios que presta serviços bancários básicos à população em locais onde não há bancos, como abertura de contas, empréstimos, pagamento de benefícios, saques, depósitos e transferências.


Em 2010, Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru instaurou inquérito civil para apurar se os Correios estavam garantindo ambiente de trabalho seguro aos funcionários dessas agências.


Alegando aumento da violência nas agências do interior, o MPT ajuizou ação civil contra a empresa pedindo instalação de dispositivos de segurança e contratação de vigilantes nas unidades.


Roubo registrado em novembro de 2009, no Banco Postal de Pederneiras, motivou as medidas. Na ocasião, três homens armados levaram R$ 19 mil em dinheiro e cheques do caixa da agência.


Durante a ação, o trio recolheu ainda os celulares e dinheiro de funcionários e clientes. Uma das vítimas, funcionário de empresa da cidade, teve malote com cerca de R$ 31 mil em cheques roubado.


Na época em que a ação foi ajuizada, quem contratava o serviço de correspondência bancária era o Banco Bradesco S/A (o Banco do Brasil assumiu as operações em janeiro de 2012).


Em agosto de 2013, Justiça do Trabalho de Pederneiras condenou os Correios a instalarem porta eletrônica de segurança giratória e individualizada, provida de detector de metais, em todos os acessos destinados ao público e a contratarem um vigilante por agência do Banco Postal.


Na decisão, o juiz Maurício de Almeida pontuou que as operações feitas nos Bancos Postais “em nada diferem daquelas normalmente executadas por uma agência bancária da própria instituição financeira contratante dos serviços”.


A empresa recorreu no TRT em Campinas alegando inaplicabilidade da lei das instituições financeiras à empresa pública cuja atividade é o serviço postal e pedindo que, em caso de condenação, esta ficasse limitada à agência de Pederneiras, mas o recurso foi negado.


Riscos


O acórdão chama atenção para os riscos da atividade bancária nos Bancos Postais e diz que, apesar de “não oferecerem todos os serviços prestados por uma agência bancária típica, oferecem inúmeros serviços, prestados igualmente por estas e que redundam em verdadeiro chamariz para a atuação de criminosos.” A empresa pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Em nota, a Diretoria Regional São Paulo Interior dos Correios informou que irá interpor recurso para contestar a decisão de segunda instância.