A partir desta sexta-feira(3), servidores públicos federais podem contratar empréstimo consignado em até 96 parcelas. Anteriormente, o limite para desconto em folha era 60 parcelas. A alteração consta do Decreto 8.321, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Conforme o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “a medida representa ganho para o servidor, que passa a ter opção de empréstimos mais longos, mantendo a mesma taxa de juros, de 2,5% ao mês. As empresas consignatárias continuarão observando o limite máximo de juros, só que agora para 96 meses”.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. Por implicar menos risco, ele oferece juros menores que as demais modalidades.
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Reprodução/Internet |
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A alteração consta do Decreto 8.321, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira
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