As avenidas Comendador José da Silva Martha, Moussa Tobias, Nações Norte, Mário Ranieri e outras ruas foram construídas, duplicadas e pavimentadas. Até hoje alguns responsáveis dos imóveis lindeiros não construíram muros e calçadas. A Prefeitura de Bauru precisa notificar esses proprietários cumprindo lei municipal existente, concedendo os prazos legais e depois aplicando as multas cabíveis. A lei autoriza o município a assumir essas obras ou fazê-las através de licitação pública. Nos dias de chuva e após vermos os danos causados nos locais e imediações, pedimos pelo deferimento, senhor prefeito.
Sebastiana Cruz