O Procon-SP orienta que, antes de escolher o brinquedo, é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança (veja quadro). As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados.
A entidade lembra que os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características: conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.
Se o produto apresentar qualquer defeito, de acordo com o Procon, o fabricante - ou na falta deste, o comerciante - tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone e Internet.
O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
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