10 de julho de 2026
Política

R$ 3,5 mi em salários estão "ilegais"

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 5 min

No ano passado, 50 médicos receberam pagamentos acima do teto municipal permitido por lei, fixado a partir do subsídio do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em relatório de fiscalização financeira de 2013, aponta a prática como irregular.

 

A remuneração “excedente” a esses profissionais consumiu R$ 3.471.477,57. O governo justifica o valor com os plantões extras no Pronto-Socorro Central (PSC), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu) e Pronto Atendimento Infantil (PAI), necessários em função do déficit que, hoje, é de 70 médicos na rede de emergência.

 

Valor calculado a partir do subsídio do prefeito, de R$ 14.802,22 em janeiro e fevereiro e de R$ 15.735,24 a partir de março de 2013, os servidores públicos municipais poderiam receber até R$ 186.956,84 pelos 12 meses de trabalho no ano passado.

 

O TCE aponta, no entanto, que os 50 médicos listados em seu relatório foram mais “bem pagos” do que Rodrigo Agostinho. Três deles, inclusive, receberam mais que o dobro do máximo permitido. (Veja ao lado o quadro com os valores das dez maiores  remunerações acima do teto)

 

Saltam aos olhos os casos de dois médicos – um lotado do PAI e outro no Serviço de Verificação de Óbitos – que receberam montantes a mais superior a R$ 300 mil. 

 

No caso do pediatra, foram R$ 361.705,75. Em média, é como se todos os meses, além dos R$ 15 mil permitidos, o profissional ganhasse outros R$ 30 mil, alcançando o total de R$ 45 mil; três vezes mais do que o chefe do Executivo.

 

PROBLEMAS

 

O relatório do tribunal diz que esses pagamentos geraram “prejuízo ao erário” e, além de ilegítimos, são antieconômicos e podem ocasionar o parecer desfavorável às contas da prefeitura, que ainda não foram julgadas para o exercício de 2013.

 

Assinado pelo diretor técnico do Tribunal de Contas, Marcelo Záccaro, o texto observa que, assim como adicionais pagos a título de insalubridade e gratificações por função, nível de escolaridade e tempo de serviço, as horas extras e os plantões médicos devem ser considerados para a composição da remuneração sujeita ao limite máximo legal.

 

Para embasar os apontamentos, o relatório do TCE recorre a decisões sobre casos semelhantes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Decisão do STF mudou entendimento

 

O fator redutor aos salários já é aplicado na prefeitura. Os funcionários com vencimentos superiores ao do prefeito têm a diferença descontada automaticamente pelo sistema da folha de pagamento. A “diferença” fica retida nos cofres do município e não é reembolsada posteriormente a esses servidores, que eram apenas oito até julho de 2013.

 

Para cumprir a regra, no entanto, prefeitura não leva em conta as vantagens consideradas provisórias ou não permanentes, entre elas: abono permanência (servidor que já possui requisitos para fins de aposentadoria e optou por não parar de trabalhar), adicional de transporte, adicional de custo (para estudantes ou para filho com necessidades especiais), horas extras, horas feriadas, adicional noturno, adicional de sobreaviso, um terço de férias constituintes, plantão extra, licença-prêmio em pecúnia, salário família e valores retroativos

 

Apesar das divergências, o atendimento adotado pelo município era predominante até decisão meados do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que servidores do Congresso Nacional que obtiveram remuneração além do teto, inclusive com retroatividade de cinco anos.

 

Secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Porto acredita que os apontamentos iniciais do TCE foram motivados por essa decisão do STF, provocada por parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), mas adianta que, antes do julgamento das contas de 2013, o município apresentará ao órgão sua defesa e os argumentos que justificam o pagamento dos plantões extras.

 

“Por essa linha do tribunal, subentende-se que só poderão extrapolar o teto as verbas indenizatórias, ou seja, as que compensem eventuais gastos dos funcionários, como as diárias por viagens. Já as horas extras e os plantões são considerados remuneratórios, pois agregam ao patrimônio dos servidores”, pontua Porto.

 

Salário do prefeito

 

Dentro do governo, aponta-se que a solução mais plausível para o problema seria o aumento do subsídio do prefeito. Se o valor passasse dos atuais R$ 15 mil para R$ 20 mil, por exemplo, 60% dos casos seriam resolvidos, pois os profissionais não receberam mais do que, em média, R$ 5 mil ao mês além do teto municipal.

 

Rodrigo Agostinho (PMDB), no entanto, se mostra relutante à medida impopular, que teria que partir do Legislativo local. Além disso, a Consultoria Jurídica da Câmara Municipal, embasada em jurisprudências, entende que, exceto para fins de correção inflacionária, a atual legislatura só pode majorar os vencimentos o próximo chefe do Executivo que assumir o Palácio das Cerejeiras em 2017.

 

Insegurança para plantões

 

O apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) é preocupante, pois pressupõe que os médicos que cumprem plantões extras – remunerados em mais de R$ 1.400,00 por 12 horas de trabalho – não poderiam receber por eles. Enquanto o poder público municipal não resolver o déficit de médicos via contratações diretas ou por meio da Fundação Regional de Saúde, esses plantões são essenciais para a cobertura do déficit de 70 profissionais na rede de urgência e emergência. Antes mesmo da “nova dificuldade”, os atendimentos nas UPAs já sofrem com interrupções, especialmente aos finais de semana, em função da indisponibilidade da categoria médica em cumprir esses plantões, pois alegam cansaço. O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) reconhece o impasse, ainda sem solução, e completa que sem os atrativos da remuneração proporcionada pelos plantões extras será ainda mais difícil contratar médicos para a rede municipal, que oferece salário inicial de R$ 6.700,00 para a jornada regular de 24 horas semanais na urgência.