08 de julho de 2026
Regional

TJ manda demitir 70 comissionados

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 3 min

O prefeito de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), João Cury (PSDB), terá que extinguir 70 cargos dos 160 comissionados que o Executivo possui, criados ilegalmente na cidade por meio de Lei Complementar nº 912, aprovada na Câmara. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades no texto municipal, que abriu caminho para supostos “apadrinhamentos” e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público. Cury disse que irá recorrer da ação (leia ao lado).

A investigação do MP se deu em janeiro deste ano, após o estudante de direito Fabiano Roque, da Faculdade Marechal Rondon (FMR), enviar representação ao órgão, questionando oito cargos comissionados na prefeitura.

“No começo, os questionamentos eram em relação à Assessoria Jurídica, mas o MP fez uma investigação mais ampla e detectou que a situação acontecia em outros setores também. Então, o prefeito foi notificado”, explicou Roque.

O MP confrontou a Lei Complementar criada no dia 13 de dezembro de 2011, em Botucatu, para a criação de cargos de provimento em comissão sem descrição adequada das respectivas atribuições, e que não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento em sentido escrito. Cargos que, segundo o MP, devem ser reversados a profissionais recrutados pelo sistema de mérito (concurso).

Desde então, contudo, a prefeitura está impedida de fazer novas contratações. Houve, inclusive, questionamentos sobre a divergências de nomenclaturas dos cargos comissionados. Diante desse apontamento do MP, o prefeito João Cury criou, em 26 de agosto desse ano, uma nova lei (nº 1.116) para tentar se adequar ao que foi proposto pelo órgão estadual. O texto foi aprovado na Câmara e anexado ao processo.

No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado entendeu a lei em questão como inconstitucional e que estaria afrontando a Constituição. Uma liminar, então, foi postulada para suspender novas contratações para os 70 cargos questionados pelo MP.

Procurador

O procurador-geral da Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, pontua que os cargos criados (em Botucatu) consistem em funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, e, por isso, deve ser preenchido por servidor público investido em cargo de provimento efetivo, recrutado após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e título”.

A liminar expedida pela Justiça estipula  120 dias para a Prefeitura de Botucatu se adequar, contando desde o dia 26 agosto.


Prefeito de Botucatu diz que irá recorrer da ação

O prefeito de Botucatu, João Cury (PSDB), disse ontem à reportagem do JC que irá recorrer da decisão. “Agora estamos analisando caso a caso, para decidir se vamos acatar a medida ou discutir com o Ministério Público, e argumentar que alguns cargos são possíveis adequar e outros não. Depois vamos ver se o MP vai aceitar o ajustamento de conduta”, explicou.

Cury diz que o seu governo apenas realizou uma reforma administrativa em 2012, para reestruturar toda parte dos servidores públicos da prefeitura, como mudança de regime. “Nós mantivemos muitas coisas que já tínhamos na prefeitura. A maioria dos cargos que está sendo comissionado, eu já herdei dessa forma. Não foram criados por mim”, defende-se.

O prefeito declarou ainda que havia 150 leis direcionadas à questão dos cargos comissionados e que as transformou em apenas uma. “Só houve a mudança no setor dos servidores de carreira”, garantiu.

Em relação à lei criada neste ano após o MP apontar divergências de nomenclatura nos cargos, Cury  disse que só fez o texto para tentar se adequar. No entanto, a lei foi considerada inconstitucional, porque estaria afrontando a Constituição”, lamentou.

“Hoje, de um total de 2.400 funcionários,  95 % dos servidores públicos da prefeitura são de carreira e apenas 5% comissionados. Muitas cidades não respeitam o limite, mas nós sim”, frisa.