Uma modalidade de golpe para a locação de imóveis na cidade surgiu nas últimas semanas. Três imobiliárias de Bauru teriam recebido contratos de pretendentes à locação com falso fiador, que utilizava documento furtado de um casal idôneo morador da Capital.
O estelionatário agiria anunciando seu serviço de “fiador profissional” nos meios de comunicação e na internet e, ao receber a quantia pedida aos inquilinos, entregaria o contrato assinado e com firma reconhecida em nome dos verdadeiros proprietários dos documentos. O curioso é que, além de possuir documentos como CPF e RG, o estelionatário ainda apresentaria certidões de casamento e outros documentos para convencer o inquilino e a própria imobiliária a respeito de sua “idoneidade”.
O golpe, no entanto, foi descoberto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), após denúncia na última semana.
O delegado da entidade, Carlos Eduardo Muniz Candia, faz um alerta aos locatários sobre a responsabilidade subsidiária frente aos crimes de estelionato e falsidade ideológica. E orienta as imobiliárias a serem mais criteriosas a fim de evitar prejuízos futuros.
“A empresa só conseguiu descobrir o golpe porque outras dez imobiliárias haviam rastreado o histórico dessa pessoa no Serasa. Depois, outras duas imobiliárias da cidade entraram em contato pedindo informações sobre o golpista. Por sorte, a empresa acabou conseguindo o contato da verdadeira dona do documento, que não sabia de nada”, relata o delegado do Creci.
R$ 750,00
O tal fiador profissional, segundo Candia, teria cobrado de sua última vítima, um morador de Bauru, a quantia de R$ 750,00 para garantir que o contrato do aluguel de uma casa no bairro Terra Branca, avaliado em R$ 800,00 mensais, fosse fechado.
Diante do desconhecimento da má intenção, o inquilino teria enviado o contrato ao suposto fiador e recebido de volta com a assinatura falsificada e a firma reconhecida.
“O fiador profissional é uma prática antiga, não há nada na lei que vete isso”, observa Candia.
Ao entregar a documentação à imobiliária, contudo, o inquilino teria sido surpreendido com a notícia de que a pessoa proprietária dos respectivos documentos havia sido furtada na Capital e estaria enfrentando problemas parecidos em outras localidades.
“Ela era fiadora em outras 10 imobiliárias em outras cidades e não sabia. O inquilino, por sua vez, acabou perdendo os R$ 750,00 e teve o contrato cancelado”, frisa Candia. “Já tivemos outros casos do tipo, mas o estelionatário falsificava a matrícula e a foto do RG, por exemplo. Nada assim. Acredito que estamos diante de uma quadrilha”, ressalta o delegado do Creci.
Ele orienta as imobiliárias a registrarem boletim de ocorrência e destaca a responsabilidade até mesmo criminal do inquilino frente à apresentação da documentação falsificada.
Exigir presença física de fiador e aumentar os critérios dificulta golpe, orienta a Polícia Civil
Responsável por investigar casos de estelionato, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) frisa que a modalidade de golpe em questão já é conhecida nos eios policiais. “Já registramos casos parecidos, de pessoas que forjaram documentos em nome de terceiros, que não possuem restrições financeiras, para conseguir alugar um imóvel”, pontua o delegado Cledson Luiz do Nascimento.
Para ele, a única forma de coibir esse tipo de prática é o aumento de critérios das imobiliárias antes de fechar negócio. “Exigir a presença física do fiador no ato da assinatura do contrato evita golpes”, elenca Nascimento.
A legislação prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, caso o comprovada a intenção do locatário em obter vantagem diante da falsidade ideológica. A pena para o crime de estelionato também vai de 1 até 5 anos de reclusão.
Não houve registro de boletim de ocorrência (BO) na Polícia Civil sobre os quase golpes informados pelo Creci.