08 de julho de 2026
Geral

Amanhã é ponto facultativo

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

Em comemoração ao Dia da Consciência Negra, diversas cidades decretaram feriado hoje. Bauru, contudo, não está entre elas, porque a administração pública determinou que a celebração da data será amanhã, por meio de ponto facultativo, ou seja, os empregadores não têm a obrigação de dispensar os funcionários.

Diante disso, o funcionamento de alguns serviços públicos na cidade ficará a critério de cada órgão (veja quadro ao lado). No âmbito federal, por exemplo, o JC apurou que a Polícia Federal entra na escala de plantão hoje, mas amanhã trabalha normalmente. Já a Justiça Federal funciona regularmente no município durante os dois dias.

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o dia 20 de novembro só não é feriado na cidade porque existe um limite de quatro datas para que haja decreto desse tipo, conforme Lei Federal nº 9093/95. O município já atingiu o limite, com os feriados da Paixão de Cristo, Corpus Christi, aniversário da cidade e Finados.

Outras cidades

Pelo visto, Bauru não fica atrás da maioria das cidades brasileiras no que diz respeito ao Dia da Consciência Negra. De 5.570 municípios do País, 1.047 adotaram a data como feriado, o que corresponde a 18,8%, segundo a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Em todo o Estado, a proporção de municípios que decretaram feriado é um pouco maior: 31,7%. Por cair em uma quinta-feira, milhares de pessoas na Capital pretendem aproveitar a data como um feriado prolongado.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) prevê que 1,6 milhão de veículos deixem São Paulo rumo ao Litoral e ao Interior, o que deve complicar o tráfego nas estradas. Para evitar congestionamento, a recomendação é de que o motorista evite os horários de pico, concentrados, principalmente, hoje até o início da tarde.


Feriado ou ponto?

O feriado (Lei número 605/49) garante aos trabalhadores descanso obrigatório, sem prejuízo da remuneração respectiva ou a posterior compensação das horas. Existem algumas atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por sua vez, o ponto facultativo, como o próprio nome já diz, é opcional (artigo 2 da CLT). Assim, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, consistindo tal dispensa em mera liberalidade.