09 de julho de 2026
Geral

Bauruense sofre com falta de energia neste domingo


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Quatro mil bauruenses, especialmente moradores da zona sul da cidade, passaram a manhã de ontem sem energia elétrica. O problema é crônico, segundo  denunciantes que preferiram não ser identificados. Os prejuízos são muitos e os consumidores têm seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em função da falta de energia, a premiação de natação dos Jogos Abertos foi adiada para hoje. 

 

“A CPFL não explica a falta de abastecimento de energia e os blecautes. Isso é falta de respeito com o consumidor”, desabafa um morador que entrou em contato com o JC. Segundo ele, os blecautes rápidos são constantes, mas ontem, a falta de energia começou por volta das 8h e só retornou às 12h30.

 

Outro morador diz que a CPFL precisa se explicar. “A gente liga para a empresa e obtém respostas vagas como problemas técnicos na subestação, problemas a serem investigados, etc. Hoje (ontem), ficamos sem energia por mais de três horas. Impedidos de fazer quase tudo dentro de casa, uma vez que a maioria dos eletrodomésticos e eletrônicos não pode ser usada.” 

 

Não só os moradores sofreram com a falta de energia. Atletas que participaram das competições de natação para pessoas deficientes nos Jogos Abertos do Interior não receberam a premiação por conta da falta de microfone. “As competições se desenvolveram normalmente. Mas sem microfone não foi possível fazer a entrega da premiação de natação para pessoas com deficiência (PCD), que foi adiada para amanhã (hoje), às 8h, no Bauru Tênis Clube.”  

 

Outras vezes

 

Recentemente, outra matéria do JC já tratou do assunto da falta de energia na cidade. A distribuidora na ocasião alegou que houve problemas técnicos. Em setembro passado, outra matéria versava sobre o assunto e frisava que todos os semáforos ficaram sem emitir sinal. A empresa prometeu investigar o assunto. 

 

Ontem, a CPFL Paulista informou que a falta de energia atingiu vários pontos da cidade e quatro mil consumidores tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido. “Duas ocorrências registradas por volta das 9h: uma interferência de árvore na rede elétrica e um problema no sistema de distribuição de energia que está sendo investigado podem ter prejudicado o abastecimento”, informou a assessoria de imprensa da empresa.

 

A distribuidora  esclarece que não há relação direta entre as duas ocorrências, que está ciente dos casos e conta com as equipes operacionais e de campo para regularizar o sistema no menor tempo possível com segurança.

 

Ontem, ainda segundo a assessoria, o fornecimento de energia elétrica seria retomado gradativamente para as unidades atingidas. “Cerca de 2/3 do tempo em que o cliente fica sem energia corresponde a interrupções emergenciais. O outro terço corresponde a desligamentos programados para que a empresa possa executar obras de melhoria”, informou, em nota. 

 

Conheça e exija seus direitos como consumidor

 

Se a queda de energia elétrica provocar danos em eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária que presta serviço em sua cidade e solicitar o ressarcimento.

 

De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato  no prazo de até 90 dias junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.

 

A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

 

A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

 

O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.

 

O serviço de energia elétrica é essencial, sendo assim, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Mais informações:  https://www.aneel.gov.br.