08 de julho de 2026
Regional

TJ manda demitir 80 comissionados

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru), Otacílio Assis (PT), terá que extinguir 80 cargos comissionados criados na cidade através de três leis complementares, aprovadas na Câmara. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades nos textos municipais e supostos “apadrinhamentos” e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público. Em nota, a assessoria de imprensa do Executivo informou que irá recorrer da decisão.

A sentença foi publicada na semana passada, após denúncia feita em representação enviada ao MP pelo vereador Luiz Carlos “Psiu” Novaes Marques (PSDB), ligado à oposição ao governo municipal. O acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destaca como irregularidades as Leis Complementares de nº 384, de 29 de abril de 2009; nº 440, de 21 julho de 2011; e artigos 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 475, de 25 de janeiro de 2013.

Nos últimos anos, o MP vem combatendo cargos comissionados em todo o Estado, alegando que a maioria está em desacordo com Constituição. O órgão confronta a criação de cargos de provimento em comissão sem descrição adequada das respectivas atribuições, e que não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento em sentido escrito. Cargos esses que devem ser reversados a profissionais recrutados pelo sistema de mérito (concurso).

Das três leis impugnadas citadas acima, duas foram criadas pela ex-prefeita Maura Macieirinha (PSDB) e outra pelo atual prefeito Assis. A Câmara aprovou as leis e também é citada como ré no processo. A prefeitura, por sua vez, questionou as irregularidades apresentadas na decisão do tribunal, argumentando que a ação teria perdido o objeto, pois uma outra lei municipal havia alterado a nomenclatura dos cargos. No entanto, a preliminar do Executivo não foi aceita pelos desembargadores do TJ.


Prazo

No processo consta que é necessário modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com fundamento no artigo 27 da Lei nº 9.868/99. Para isso, a prefeitura terá que reestruturar seu quadro de pessoal, com a exoneração dos atuais ocupantes dos cargos em comissão (80) e contratar servidores devidamente selecionados por meio de concurso público.

Para que haja a modulação, “a proclamação de inconstitucionalidade somente terá eficácia após o decurso de 120 dias, contados desta decisão”, diz trecho do acordão - sentença de um colegiado do tribunal.


Prefeitura irá recorrer

Em nota, a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo informou ontem à tarde que irá aguardar o julgamento de embargos de declaração opostos contra o acórdão do TJ de São Paulo, tendo em vista o entendimento de que tal decisão contém pontos que precisam ser elucidados, especialmente quanto ao prazo de 120 dias concedidos para a implantação das medidas determinadas.

De acordo com a assessoria do Executivo, será estudada a possibilidade de ajuizar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). “No entanto, em nenhuma hipótese o governo irá descumprir a decisão sem que haja sobre ela um pronunciamento definitivo”, diz a nota expedida pela assessoria de imprensa.