Sou um leitor assíduo de jornais, fóruns e algumas revistas de opinião. Sempre em contato com a informação, seja por meios impressos ou virtuais, do jornal que assino aos aplicativos no tablet ou no celular. Gosto de me manter informado, pesquisando e comparando diferentes fontes com diferentes visões sobre um mesmo fato. Gosto de ler e ouvir a opinião das pessoas, gosto de ler o que escrevem e o que pensam.
Porém, das opiniões veiculadas nesse jornal, gostaria de citar uma que me chamou a atenção de modo não corriqueiro. Veja, caríssimo sr. Humberto Schuwartz Soares, autor da opinião intitulada "Põe na conta", a relação e a imputação dos valores e responsabilidades que atribui ao executivo federal, sobre os processos que cita, estão relacionados ao poderes subordinados a uma outra esfera, ou categoria, de poderes delegados.
O processo de falência da Varig não ocorreu por intermédio direto do governo federal, ou sob a explícita vontade deste. Graças à ingerência e a crises e congelamentos no setor nas décadas de 1980 e 1990, as dívidas da Varig se estenderam sob os balanços financeiros dos anos seguintes, numa constante sempre negativa. A Justiça brasileira deferiu o pedido de recuperação judicial, garantindo a proteção dos bens da companhia por 180 dias. Foi o tribunal do Rio de Janeiro que decretou o fim da recuperação judicial, e foi a Justiça deste mesmo Estado que decretou a falência da empresa.
A ação judicial da Varig, pelo congelamento das tarifas das décadas de 1980 e 1990, cobrava da União cerca 4 bilhões de reais pelas perdas do período. No momento de sua falência, o governo brasileiro devia cerca de 7 bilhões à Varig, que garantiu e ganhou a questão no Superior Tribunal de Justiça, mas cuja disputa não chegou, até o momento, a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Sinto informar ao caro leitor sr. Humberto que o mesmo apresenta-se desinformado quanto à questão de submissão que apontou em sua opinião vinculada por esse jornal. Quanto aos empréstimos subsidiados pelo BNDES para a construção de um porto de escoamento, dentre outros empréstimos para a realização de obras de estrutura e infraestrutura fora do país, a própria logística financeira acerca destes financiamentos demonstram mais do que suficientes em argumentos propositivos que encerram a questão.
Não quis tecer aqui somente uma mera crítica ao leitor sr. Humberto. Porém, antes de se dizer autor de uma opinião, a mesma deve ser considerada, no mínimo, sob alguma fundamentação factual ou mesmo teórica sobre o caso/assunto abordado. Manifestar como opinião uma fomentação em discrepância com o factual denota um desconhecimento sobre o assunto ou uma desconexão mínima entre o pensamento e a realidade dos fatos.
Pedro Vinicius Rossi - Sociólogo, colaborador
externo vinculado à Universidade
Estadual de Londrina