O vereador Valdir Maia (PMDB), recém-eleito para presidir a Câmara de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) pelos próximos dois anos, pode não assumir a nova função. Ele teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em junho do ano passado (leia abaixo) e, desde então, vem recorrendo para não perder o mandato. Anteontem, amargou nova derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ter que deixar o cargo.
Desta vez, por meio de embargos de declaração, a defesa do vereador questionava a recente rejeição do agravo regimental interposto por ele contra a decisão do órgão que negou sua permanência no cargo. Por unanimidade, os ministros negaram provimento aos embargos, acompanhando o voto do relator.
O JC ligou para o escritório do advogado de Maia, Ildo Adami Soares, para saber se a decisão tem efeito imediato, mas ele não estava. O celular dele ficou desligado à tarde e ele não respondeu o e-mail da reportagem. A Justiça Eleitoral também não soube dizer se o vereador terá que se afastar da Câmara.
Na semana passada, Maia foi eleito para comandar a Casa no biênio 2015-2016. Ele também presidiu Comissão Especial de Inquérito (CEI) que, na mesma semana, emitiu relatório pedindo abertura de Comissão Processante (CP) para cassar o mandato do prefeito de Itapuí, José Eduardo Amantini (PSDB).
A atual presidente da Câmara, Silene Valini (PSDB), informou que aguarda notificação da Justiça Eleitoral para a eventual convocação do suplente, Alfredo Sanciane (PTB), e que o Jurídico está analisando Regimento Interno para decidir se será marcada nova eleição da Mesa no caso de Maia perder o mandato.
Cassado
Maia teve diploma cassado pelo TRE em junho de 2013. O pedido partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele teve as contas do exercício de 2008, quando era presidente da Câmara, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O órgão pontuou que ele autorizou o pagamento de reajuste ilegal. Além de não ter sido previsto em lei, o aumento teria beneficiado apenas o próprio vereador e um ex-presidente do Legislativo.
A decisão do TCE teria transitado em julgado, ou seja, se tornado definitiva, em agosto de 2012 e, com isso, o então candidato teria se tornado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
O vereador recorreu alegando que o processo do TCE não havia transitado em julgado e que estava devolvendo à prefeitura, de forma parcelada, a diferença do reajuste em seu subsídio.
Os recursos
Em agosto de 2013, o TRE barrou recurso do parlamentar ao TSE uma semana depois de rejeitar embargos de declaração opostos por ele e manter decisão que cassou seu diploma. Maia protocolou no TSE recurso especial pedindo para que a ação fosse arquivada ou transformada em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Em março deste ano, o relator João Otávio de Noronha negou os pedidos. Por se tratar de decisão monocrática (apenas um ministro), a defesa do vereador interpôs agravo regimental, que foi rejeitado por unanimidade em junho.