08 de julho de 2026
Regional

Tribunal manda afastar vereador

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Arquivo/Malavolta Jr.

Câmara de Itapuí deverá convocar suplente de Valdir Maia

A Câmara de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) terá de cumprir sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e afastar do cargo o vereador Valdir Maia (PMDB), condenado com base na Lei da Ficha Limpa. Nos próximos dias, o suplente da coligação deverá ser convocado e uma nova eleição para compor a Mesa Diretora terá que ser agendada, já que Maia havia sido eleito para a presidência da Casa no biênio 2015-2016.

A notificação foi entregue à presidente do Legislativo, Silene Valini (PSDB), ontem à tarde. Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, oficiou o TRE sobre o julgamento do último dia 17 e orientou o órgão a adotar as providências que entender cabíveis.

Na ocasião, conforme divulgado pelo JC, os ministros acolheram por unanimidade os embargos de declaração opostos pela defesa do parlamentar para julgar agravo regimental e rejeitaram o recurso, que tentava garantir a permanência de Maia no cargo. O TRE, por sua vez, determinou à Justiça Eleitoral que a presidente da Câmara fosse notificada.

Karina Bertozzi Martins, chefe do cartório da 241ª Zona Eleitoral de Jaú, que responde por Itapuí, explicou que o TRE ordenou a execução da sentença. Procurada pelo JC, Valini disse que o Jurídico da Casa irá se posicionar hoje sobre o assunto. Ela antecipou que o suplente da coligação, Alfredo Sanziani (PTB), deverá ser convocado para tomar posse.

Na semana passada, após o julgamento, Maia declarou que aguardava análise de recursos no TSE e Supremo Tribunal Federal (STF). “Caso sejam mantidas as decisões, vou aguardar a notificação. Isso pode levar dias ou meses”, afirmou. Ontem, a reportagem telefonou para o advogado dele, Ildo Adami Soares, e deixou recado em sua caixa postal, mas ele não retornou a ligação.

O vereador teve o diploma cassado pelo TRE em junho de 2013. Em agosto, o órgão barrou recurso do parlamentar ao TSE uma semana depois de rejeitar embargos de declaração opostos por ele e manter decisão que cassou seu diploma.  Maia protocolou no TSE recurso especial pedindo para que a ação fosse arquivada ou transformada em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Em março deste ano, o relator João Otávio de Noronha negou os pedidos. A defesa do vereador interpôs agravo regimental, que foi rejeitado por unanimidade em junho.


Ficha Limpa

O pedido de cassação de Maia partiu do MPE. Ele teve contas do exercício de 2008, quando era presidente da Câmara, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão pontuou que ele autorizou o pagamento de reajuste ilegal. Além de não ter sido previsto em lei, aumento teria beneficiado apenas o próprio vereador e um ex-presidente da Casa. A decisão do TCE teria transitado em julgado em agosto de 2012 e, com isso, o candidato teria se tornado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.