10 de julho de 2026
Geral

'Saidinha' libera reeducandos nesta terça-feira

Paola Patriarca
| Tempo de leitura: 2 min

Cerca de quatro mil reeducandos do regime semiaberto, provenientes dos três Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) de Bauru, receberam o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo. Os detentos começaram a deixar as unidades prisionais nesta terça-feira (23) e os retornos estão previstos para acontecer entre os dias 4 e 5 de janeiro de 2015, as 18h.

De acordo com a Polícia Militar (PM), cerca de 300 detentos serão monitorados através de tornozeleiras e o policiamento será reforçado em bares, estabelecimentos e no Terminal Rodoviário de Bauru.

Durante o período da manhã não houve registro de ocorrências graves durante a saída dos reeducandos. Porém, de acordo com o tenente da PM Thiago dos Santos, comandante da base Sudeste, um grupo de detentos foi flagrado no interior de um bar e acabou perdendo o benefício.

"Flagramos 12 reeducandos, que tinham acabado de sair das unidades prisionais, ingerindo  bebidas em um estabelecimento comercial, localizado na quadra 2 da avenida Nações Unidas. Como um dos requisitos do benefício, eles não podem frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição", informou.

Os 12 foram encaminhados para o Plantão Policial da Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde um boletim de ocorrência foi registrado. Todos perderam o benefício e retornarão para as unidades prisionais.

O benefício

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para deixar as penitenciárias, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/Ano Novo.

É o juiz quem determina o dia de saída e de retorno, bem como quem deverá usar a tornozeleira eletrônica. Durante a saidinha, os presos precisam obedecer a algumas determinações judiciais. Eles devem permanecer nos endereços que declararam antes de sair das unidades, das 22h às 6h.

Neste período, não podem frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição. Como é de costume, a Polícia Militar intensifica o patrulhamento nesses estabelecimentos.