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Éder Azevedo/Arquivo |
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Cartório Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Bauru fica na rua Antônio Alves, 21-35, Vila Santa Tereza |
Os eleitores que não comparecerem às urnas no segundo turno da eleição presidencial de 2014 nem justificaram a ausência perante a Justiça Eleitoral terão que pagar multas para se regularizarem. O prazo para as justificativas terminou no dia 26 de dezembro. Para os faltosos no primeiro turno, já havia acabado no dia 4 desse mês.
O contingente de eleitores faltosos é grande. Em Bauru, mais de 49 mil pessoas se abstiveram no primeiro turno. Na segunda votação deste ano, realizada em 26 de outubro, esse número foi de 52.220, o que equivale a 20,26% do total esperado.
A multa cobrada pela Justiça é de R$ 3,51 e pode ser recolhida junto a qualquer cartório eleitoral.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).