08 de julho de 2026
Regional

Aumento de salários é julgado ilegal

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Câmara de Lins/Divulgação

Vereadores da Câmara de Lins vão recorrer da sentença no TJ-SP

Decisão recente da Justiça de Lins (102 quilômetros de Bauru) poderá abrir precedentes para que uma prática comum nas Câmaras da região seja alvo de questionamentos. Atendendo a pedido de munícipe nos autos de uma ação popular, a juíza Ivana Márcia de Paula e Silva julgou irregular a reposição inflacionária de 5,52% aplicada sobre os subsídios dos vereadores no ano passado. O Legislativo informou que irá recorrer da sentença.

Na maioria dos municípios, os salários dos parlamentares são reajustados sempre que os servidores recebem aumento. Em Lins, o entendimento não foi diferente e, em fevereiro de 2014, através de projeto de resolução, a Câmara aplicou o índice de inflação aos subsídios dos vereadores e do presidente da Casa, que passaram a receber, respectivamente, R$ 3,6 mil e R$ 6,6 mil.

Marco Antônio Barreira questionou o reajuste por meio de ação popular e, no mesmo mês, a Justiça concedeu liminar suspendendo o aumento. Ele defendeu que a reposição da inflação fere o artigo da Constituição que estabelece critérios para a fixação dos subsídios de agentes políticos e que a regra que permite a revisão anual aos servidores públicos não se aplica aos vereadores.

O Legislativo, por sua vez, alegou que o autor da ação estava confundindo “revisão” constitucional com “alteração dos subsídios” e que há fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na fixação da “revisão anual do subsídio”, assegurada pela Constituição. A Câmara argumentou ainda que o índice de reposição não estava vinculado ao reajuste dos servidores municipais.

Procedente

No julgamento do mérito da ação, a juíza ponderou que, “em respeito ao art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, onde inserida a ‘regra da legislatura’, não pode ser aplicada aos subsídios dos vereadores a revisão geral prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal”.

Ela ressaltou ainda que a fixação dos subsídios deve vigorar “durante toda a legislatura subsequente e sem alterações”. “O autor não foge da verdade ao afirmar que, ao fixarem seus próprios subsídios para valer na mesma legislatura, a única finalidade do ato foi legislar em causa própria para obter benefício para si mesmos”, afirma.

O presidente da Câmara, Marino Bovolenta Junior (PV), informou que irá recorrer e justificou que todas as Câmaras revisam subsídios dos vereadores com base no índice anual de inflação. “Não foi reajuste, foi reposição da inflação”, diz.


Lei inconstitucional

Em 2011, ação popular ajuizada por Marco Antônio Barreira questionou Lei Complementar que reajustou os subsídios dos vereadores em 5%, a título de reposição anual da inflação. Na ocasião, a Justiça de Lins declarou inconstitucional o trecho da legislação que vinculava a revisão anual dos subsídios dos parlamentares à revisão salarial dos servidores da Câmara. O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão de primeira instância e, recentemente, o processo transitou em julgado.