08 de julho de 2026
Regional

Jaú tem que demitir comissionados

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 3 min

A prefeitura de Jaú (67 quilômetros de Bauru) tem 120 dias contados, a partir de anteontem, para demitir 190 cargos de confiança por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada procedente por unanimidade na quarta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, por isso a administração ainda pode conseguir adiar o cumprimento da decisão até o julgamento final da ação.

O Procurador-Geral de Justiça ajuizou a ADI que impugnou as expressões “Gerente, “Diretor”, “Chefe de Seção Técnica” a “Assistente Técnico” constantes em artigos da Lei Complementar nº 447, de 16 de abril de 2013. A ADI foi movida contra o prefeito Rafael Agostini (PT) e a presidente da Câmara, Cléo Furquim.

Recentemente, decisão semelhante a prefeitura de Bocaina não cumpriu e teve que demitir todos os comissionados e enfrenta um impasse no momento para adequar os cargos dentro da legalidade.

O TJ já havia deferido liminar no ano passado que determinou ao prefeito jauense suspender novas nomeações até o julgamento de mérito. No Anexo I da lei consta total de 190 cargos, mas nem todos estão preenchidos.

Agostini defendeu a constitucionalidade da lei e alegou que “moralizou” a administração com a extinção de 100 cargos comissionados existentes até então.

O desembargador Luiz Ambra rebateu a argumentação do petista dizendo no acórdão que não é a quantidade que determina se um determinado cargo pode ser provido em comissão ou não. “Caso a administração queira cento e noventa cargos em comissão, será necessário que a nova lei defina precisamente as respectivas atribuições”, escreveu o desembargador no acórdão (sentença de um colegiado).

Para os desembargadores do TJ, a lei aprovada pela Câmara de Jaú e sancionada pelo prefeito contraria a Constituição por usar expressões genéricas das funções.

Agostini em sua defesa admitiu o caráter genérico da descrição das atribuições dos cargos, porém alegou que “atribuições específicas” seriam regulamentadas por decreto.

Na sentença, o Tribunal rebate de que nem por meio de regulamentação da lei é possível corrigir a inconstitucionalidade, porque jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que tratando-se de cargo público não pode desvinculá-lo da previsão legal, além da delegação por decreto ser inconstitucional.

O JC encaminhou perguntas por meio da assessoria de imprensa ao secretário Negócios Jurídicos de Jaú,  Luiz Fernando Galvão Pinho, mas até o fechamento desta edição ele não havia respondido. A presidente da Câmara, Cléo Furquim, não foi localizada.


Sem prazo

O TJ também não aceitou os argumentos do prefeito Rafael Agostini que justificou a criação dos cargos de assistente técnico na assessoria jurídica até a posse de novos procuradores jurídicos a fim de evitar “prejuízos aos serviços da administração”.

Na lei aprovada pelos vereadores não está descrita as atribuições como procuradores do município, mas o Tribunal chama atenção que esse argumento não procede. A lei complementar foi impugnada em abril de 2013 e, nesse período, de mais de um ano e meio, o Município nem mesmo lançou edital de concurso para provimento de cargos, conforme o prefeito admitiu ao prestar informações ao tribunal.

“Nesse sentido, a regra de transição dos cargos de Assistente Técnico apenas após 90 dias do início do exercício dos Procuradores do Município, permite que na situação, que deveria ser temporária, seja perpetuada, pois não impõe prazo à realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos. Ademais, cumpre anotar que a via constitucionalmente adequada para lidar com as necessidades transitórias do Município seria a contratação temporária”, escreveu.