08 de julho de 2026
Polícia

Dono de cachorra recebe multa

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

Um homem de 34 anos foi autuado pela Polícia Militar Ambiental de Bauru, no final da tarde de anteontem, por maus-tratos a uma cachorra da raça Pastor Alemão, no bairro Boa Vista, na região do Santa Edwiges.

O infrator, que não teve a identidade revelada pela polícia, terá que arcar com uma multa fixada em R$ 3 mil.

Ouvido na Central de Polícia Judiciária (CPJ), foi liberado para responder ao processo criminal em liberdade.

Segundo informações da PM Ambiental, o flagrante aconteceu após denúncia anônima que indicava que um cachorro estaria sofrendo maus-tratos em uma chácara existente no bairro.

O local também não foi especificado pela corporação.

Neste ano, a Polícia Civil de Bauru já registrou quatro ocorrências de crimes contra a fauna, que inclui outras modalidades que não só os maus-tratos. No primeiro semestre de 2014, foram dezenove registros do tipo.

Sob sol e relento

Ao chegarem ao local apontado, os policiais encontraram a cachorra, adulta, amarrada com uma corda a uma casinha (caixa) de madeira em meio a um pasto.

“A referida casa estava sem telhado, o que deixava o animal exposto às intempéries climáticas”, detalha a PM Ambiental por meio de sua assessoria de comunicação.

Também foi constatado pelos policiais, que não havia comida nem água limpa e fresca próxima ao cão, apenas uma poça de água barrenta.

Apesar de estar em um pasto, também não havia vegetação ou cobertura que pudesse proporcionar ao menos uma sombra ao animal.

Abordado pelos policiais, o proprietário da cachorra teria alegado que a deixava solta constantemente, prendendo-a apenas algumas vezes por dia. Mas a versão não se sustentou. A cachorra foi apreendida pelos policiais.


Crime?

A Lei 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, entre elas o crime maus-tratos, contemplado pelo artigo 32.

De acordo com a legislação, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime e possui pena de três meses a um ano de detenção, mais multa.

“Devemos, de fato, pensar no animal doméstico como se fosse uma pessoa. Deixá-lo ao relento, sem água e/ou comida, cheio de doenças ou sozinho por muito tempo configura, dessa maneira, maus-tratos. Se a polícia for acionada e constatar essas situações, o animal deve ser apreendido e o proprietário responsabilizado”, explica o delegado Dinair José da Silva.


Em números

Os registros de maus-tratos a animais são lançados no sistema da Polícia Civil como ocorrências genéricas de “Crimes Contra a Fauna”. Em 2014, a CPJ registrou dezenove crimes contra a fauna, no primeiro semestre. No segundo semestre foram nove registros. Neste ano, até ontem, a unidade havia registrado quatro ocorrências do tipo.

Vale lembrar que, com a centralização das delegacias na CPJ, o DP de Crimes Ambientais foi extinto. Atualmente, as ocorrências são distribuídas em diferentes cartórios na unidade da Polícia Civil.

Centro de Controle de Zoonoses: (14) 3103-8050 (de segunda a sexta-feira); Polícia Ambiental: (14) 3203-2700; Polícia Militar: 190; Polícia Civil (14) 3235-6500.