De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios brasileiros são obrigados a gastar, no máximo, 54% de seus orçamentos anuais com a folha de pagamento dos servidores. Já outras tradicionais Instituições, como a Universidade de São Paulo (USP) e o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo parecem não ter nenhum limite imposto por Leis, uma vez que ambas gastam, respectivamente, 100% e 96% com o salário do funcionalismo. Que Injustiça contra a população paulista !
José Eduardo Amantini - Prefeito de Itapuí