Será julgado nesta quarta-feira (25) à tarde, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), embargos declaratórios impetrados pela Prefeitura de Bauru na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que extingue o benefício do vale-compra aos servidores municipais inativos.
A Adin partiu do próprio Município, sob o argumento de cumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em 2013 já exigia a suspensão do pagamento do vale-compra, com base na Súmula 680 do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de 2012, e veda benefícios aos inativos (aposentados e pensionistas).
O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) confirmou ao JC que esteve na última segunda-feira em São Paulo para conversar com os desembargadores que julgarão os embargos hoje. “Eles não adiantaram nada até por uma questão ética, mas confio na sensibilidade do TJ, pois muitos servidores dependem diretamente do benefício para a alimentação, sobretudo aqueles que recebem salário mínimo, pois parte deles não conseguiu aposentar com o valor integral”, considera.
Em outubro de 2013, na época em que o Município foi notificado pelo TCE, o vereador Carlinhos do PS (PP) fez moção de apelo ao prefeito para que conseguisse manter o benefício. A moção foi assinada pelos demais parlamentares. No texto, o vereador cita que muitos aposentados recebem apenas o salário mínimo, e que o benefício corresponde a quase 30% do valor que se recebe de salário.
Na época, eram 1.840 aposentados e 629 pensionistas, e o vale-compra injetava R$ 650 mil mensalmente na economia local – valor que aumentou, pois o benefício era de R$ 265,00 em 2013 e hoje está em R$ 285,00. O parlamentar bauruense solicitou ainda que, se necessário, que o valor do vale passasse para abono salarial aos funcionários inativos.
Carlinhos usa como argumento a situação vivida por Araraquara, que também recebeu a notificação do TCE ainda antes, em 2012, e conseguiu reverter o quadro, mantendo o vale-compra aos servidores que já o recebiam.