09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

O dolo eventual no trágico desfecho


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A presente tem a finalidade de esclarecer uma afirmação, a mim atribuída, a qual, contudo, não reflete uma postura pessoal, quiçá profissional. Em face da prisão de duas pessoas, recaindo-lhes a condição de "organizadores" do congraçamento entre as repúblicas estudantis de Bauru, que culminou com um fim inesperado, esclareço que, para justificar a medida prisional, foram-lhes atribuídas várias omissões no "suporte" do evento.

Apurou-se nos autos da prisão em flagrante que os "organizadores", embora houvessem contratado enfermeira, além de uma ambulância e outros suportes, desconheciam as habilidades técnicas e profissionais daquela, e as condições desta, apurando-se, posteriormente, que não condiziam com a realidade.

Assim, a Digna Autoridade Policial, para justificar a prisão em flagrante, por "dolo eventual" ["por assumirem o risco de produzir um resultado", não que o quisessem], lastrou sua convicção neste despreparo, e, pela magnitude do evento, com aproximadamente 1.000 pessoas, deveriam ter um número maior de médicos ou paramédicos, mais enfermeiros, bombeiros, ambulâncias equipadas; e em momento algum o signatário reconheceu ou admitiu tais circunstâncias.

Cogitou-se, também, acolá, uma justificativa para a demora no encerramento daquela reunião, devendo ser ponderado que os "organizadores" não souberam imediatamente dos fatos, mas tão logo que os membros da Gloriosa Polícia Militar chegaram no local, noticiando o óbito e, por orientação do Oficial, recomendou-se, para evitar um tumulto, entre os participantes que fosse noticiado o encerramento daquele congraçamento, passando à sua redação de uma nota, a ser lida, do infausto acontecimento e o encerramento daquela reunião. Neste momento, a banda parou de tocar, a Polícia Militar postou-se à distância e os estudantes saíram ordenadamente.

Luiz Celso de Barros - advogado