10 de julho de 2026
Geral

Judiciário estipula providências antes de entrega de empreendimento

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 1 min

Provocada por um pedido de tutela antecipada do Ministério Público (MP), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, em caráter liminar, determinou à prefeitura que só conceda o “habite-se” e a certidão de conclusão de obras para o residencial Ilhas do Mediterrâneo, na zona Sul da cidade, após a execução de diretrizes emitidas quando da aprovação da obra.  


O juiz José Renato da Silva Ribeiro, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que somente após o cumprimento das diretrizes emitidas pelo município à Construtora Assuã, responsável pelo empreendimento, tenham andamento os trâmites necessários para a liberação e entrega das 140 unidades habitacionais distribuídas em três torres.


A assessoria de imprensa da Assuã informou na sexta-feira (6) que a empresa já encaminhou as providências estabelecidas pela prefeitura, as mesmas que constam da sentença e que, por isso mesmo, não há nenhum fato que altere, na prática, a tramitação da obra do Residencial Ilhas do Mediterrâneo.


Para cumprir o acordado em termo de compromisso firmado junto à prefeitura, a construtora deve construir parte da duplicação da avenida Affonso José Aiello, entre a avenida Getúlio Vargas e o Villagio I. No momento, a empresa aguarda a liberação da prefeitura para iniciar as obras.

Outra exigência refere-se à necessidade de reserva de área institucional. A Assuã explica que esta providência já está acordada com a prefeitura, através de uma compensação previamente estabelecida.


O empreendimento será entregue para uso após a execução das obras viárias e compensação de área institucional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por ato de descumprimento. O município, por sua vez, pode ser penalizado em R$ 10 mil por dia caso contrarie a liminar.