11 de julho de 2026
Regional

Justiça condena vereador de Marília por falsidade ideológica e uso de documento falso


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A Justiça Federal em Marília (100 quilômetros de Bauru) condenou o vereador José Ferreira de Menezes Filho pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. O réu apresentou diploma universitário e histórico escolar falsos para obter o registro profissional de engenheiro civil no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP). Ele também cometeu falsidade ideológica ao assinar, como engenheiro responsável, 293 Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), documentos que definem os profissionais responsáveis por atividades técnicas de obras.


Os crimes foram cometidos entre 2009 e 2011, período em que José Ferreira de Menezes Filho não atuava como vereador. O réu havia sido representante na Câmara de Marília entre 1997 e 2004, e atualmente exerce seu terceiro mandato, iniciado em 2013. O réu solicitou o registro no Crea-SP em 2009, quando começou a assinar ARTs como engenheiro responsável.


Procurada pela reportagem do JC ontem à tarde, a assessoria de Menezes Filho informou que ele irá recorrer da decisão, mas não quis comentar o assunto. A sentença do juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara de Marília, determina que José Ferreira de Menezes Filho cumpra pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e pague multa de cerca de R$ 149 mil. A pena de reclusão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, também por quatro anos, e pelo pagamento de 292 salários mínimos a entidades beneficentes.


Após a condenação, o MPF entrou com recurso de apelação para que a punição ao vereador seja ampliada, com o aumento da pena privativa de liberdade.