|
Quioshi Goto/Arquivo |
|
|
|
Cigarro lidera as apreensões que chegam na Receita Federal |
Os autos de infração gerados a partir de cigarros apreendidos na região de Bauru totalizaram R$ 18.213.516,00 entre 2010 e 2014, segundo a equipe aduaneira da Receita Federal. Para cada maço apreendido, o responsável tem de pagar multa de R$ 2,00. Ou seja, o valor diz respeito a um total de mais de 9,1 milhões de maços em apenas cinco anos.
As multas não correspondem necessariamente ao ano em questão, pois apreensões realizadas em dezembro, por exemplo, podem ser contabilizadas apenas no ano seguinte.
As apreensões são realizadas pela própria Receita Federal, em operações de combate a cigarros trazidos ilegalmente ao País, e também por ações de fiscalização das polícias Federal, Militar e Rodoviária.
Todo o material apreendido é levado à Receita Federal, que abre um auto de infração. Assim, é gerada a multa ao responsável, que responde por descaminho. De acordo com a Receita, o cigarro é o único tipo de produto apreendido que gera multa compulsória, porém, ocasionalmente outras mercadorias também são passíveis de multa, se oferecerem risco à saúde da população, por exemplo.
Apenas em 2014, foram R$ 2.692.964,00 de multas em cigarros falsos, valor que foi ainda maior nos dois anos anteriores: R$ 5,4 milhões em 2012 e R$ 5 milhões em 2013. Em 2010, a Receita gerou R$ 3,3 milhões em multas, valor que foi de R$ 1,6 milhão em 2011.
A venda de cigarros falsos acontece em vários pontos de Bauru. Na região central, a reportagem encontrou, na última sexta-feira, maços ao preço de R$ 2,00 – curiosamente, o mesmo valor da multa por maço quando há apreensão. A diferença é grande para os cigarros legalizados, que custam entre R$ 5,00 e R$ 7,00 o maço, em média.
Líder
Ainda segundo a Receita Federal, os cigarros lideram o ranking de apreensões em Bauru, seguido pelos brinquedos, eletrônicos e cosméticos. Vale destacar ainda que os mais de R$ 18 milhões citados dizem respeito apenas às multas aplicadas aos responsáveis pelos cigarros apreendidos, sem conexão com o valor total das mercadorias apreendidas.
O valor das mercadorias de todos os gêneros apreendidas entre 2010 e 2014 na região de Bauru foi de exatos R$ 25.560.113,00 milhões. Apenas em 2014, o valor dos produtos apreendidos chegou a R$ 4 milhões. Em 2013, o total passou dos R$ 10,7 milhões, enquanto em 2012 foi de R$ 4,2 milhões. Nos dois anos anteriores, as mercadorias apreendidas tinham valor total de R$ 3,8 milhões (2010) e R$ 2,5 milhões (2011).
Descaminho x contrabando
A lei 13.008/2014, que entrou em vigor em junho passado, alterou o crime previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro, que é de 1940. Até então, contrabando e descaminho pertenciam ao mesmo tipo penal. Agora, é considerado descaminho: “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”, tendo como pena reclusão de um a quatro anos.
Já o crime de contrabando se configura quando há importação ou exportação de mercadoria proibida, com pena de reclusão de dois a cinco anos. A legislação anterior colocava os dois crimes no mesmo artigo, mas a diferença penal entre eles sempre existiu.
|
|