Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff o Novo Código de Processo Civil. Em primeiro lugar saliento que se trata de uma das leis mais importantes, pois é ela que rege a forma como os processos cíveis são conduzidos para que se chegue à prestação jurisdicional. Ela traz institutos novos e acaba se irradiando para outras legislações com reflexos até mesmo sobre o processo trabalhista em alguns pontos. Não é pouco dizer que, pela primeira vez, uma lei desta envergadura foi aprovada em regime democrático, com a participação da população e entidades de classe. Todos os outros códigos que tivemos sempre foram ditados em épocas de regime de exceção.
Com o Novo Código de Processo Civil, mudará a forma de se conduzir o processo que, antes, era centralizado na visão autoritarista do Juiz de Direito. Hoje, as partes têm direito e, também, o dever de contribuir para a construção de um processo que seja justo e igualitário. Esse novo código traz um avanço porque acaba com procedimentos e recursos desnecessários, tornando mais fácil de ser conduzido pelo juiz e pelos advogados.
A nova mentalidade é de que agora a audiência de conciliação, nos casos em que a lei permite o acordo entre as partes, é obrigatória. Os Tribunais deverão criar órgãos específicos com profissionais especializados em mediação e conciliação em ambiente sem formalismos, sem a figura do juiz de direito, tudo para facilitar o acordo e, consequentemente, o fim de um processo, sem que ele precise caminhar longamente como ocorre hoje. Os processos deverão ser julgados em ordem cronológica, que deverá ser publicada ou disponibilizada na página eletrônica do Tribunal respectivo, a fim de que a população acompanhe a sua tramitação.
Em relação aos novos processos a lei previu regras transitórias para criação da primeira lista cronológica de processos que deverão ser decididos e, quando chegar a vez dos novos processos passarem pela fase da sentença, eles deverão entrar nesta fila. Mas há exceções. Uma delas diz respeito àqueles casos de demanda repetitiva, assim reconhecido pelo tribunal. Nestas situações, as ações poderão ser julgadas sem ficar aguardando em fila porque o Judiciário já se pronunciou a respeito de caso semelhante. Exemplo: ações que decidam sobre FGTS, plano Collor, entre outros.
Os fóruns, evidentemente, não estão totalmente preparados para esta mudança. Haverá necessidade de criação de órgãos específicos voltados à mediação e conciliação, como sendo um exemplo de mudança física com reflexos no próprio orçamento dos Tribunais.
Mas a principal mudança está na forma como se enxergam os processos. É uma mudança de mentalidade para a qual os profissionais do Direito terão de se adaptar se quiserem continuar prestando um serviço de qualidade.
O autor é advogado do escritório Pópolo e Cardoso Advocacia