A Justiça, por meio da juíza de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Elaine Cristina Storino Leoni, concedeu à Prefeitura Municipal, na tarde de ontem, uma liminar que limita a abrangência da greve geral dos servidores. O documento traz a decisão em primeira instância de uma ação civil pública impetrada pelo município face à deflagração de greve comunicada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) a partir desta terça-feira, determinando os percentuais que deverão ser seguidos pelo movimento nos serviços de atendimento considerados inadiáveis e essenciais ao município.
A liminar estipula que deverão ser mantidos percentuais de até 100% em alguns serviços na área saúde e de 70% para outros setores, como o da educação, abastecimento de água e coleta de lixo, por exemplo (veja mais no quadro abaixo), sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao sindicato em caso de descumprimento.
A decisão, contudo, só passa a valer a partir do momento em que o Sinserm for intimado. Por meio de seu advogado, José Francisco Martins, o sindicato informou que não havia sido comunicado sobre a liminar até o início da noite de ontem.
Ao saber dos percentuais por meio da reportagem, a diretoria considerou os números como um afronta ao movimento e antecipou que, assim que for intimado, o Sinserm irá recorrer da decisão.
Inadiáveis
Considerados inadiáveis, a decisão da juíza pontua que deverão ser mantidos com percentual de funcionamento de 100% o Pronto-Socorro Central (PSC), as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), o Pronto-Atendimento Infantil (PAI), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a Unidade de Transporte de Pacientes (UTP) para hemodiálise e internações e de setores da prefeitura como a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, CAPs Ad Infanto Juvenil e a divisão de materiais, medicamentos e insumos.
Entre os motivos elencados para a manutenção de 100% dos serviços, a juíza cita que “em se tratando de saúde, é absolutamente necessária a manutenção de 100% desses serviços, em vista, dentre outras situações, do aumento de casos de dengue noticiado nos últimos dias”.
Essenciais
Já os serviços considerados essenciais, conforme estipula o artigo 10 da Lei de Greve (Lei Federal nº 7783/89), como o tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, funerários e captação e tratamento de esgoto e lixo deverão funcionar com contingente mínimo de 70%.
No pedido acatado pela Justiça a prefeitura também considera como essencial o funcionamento das escolas municipais, das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros, dos serviços de saúde mental do município, da vigilância sanitária, das unidades farmacêuticas da prefeitura, dos serviços de referência, dos serviços de apoio social que fornecem de leite, medicamentos e suplementos alimentares, da divisão do zoológico, da Secretaria de Saúde e de Obras e da divisão de Obras e Manutenção e gestão de contratos de iluminação.
A liminar determina, ainda, sob pena de imposição de multa, que o sindicato não impeça o acesso aos órgãos públicos municipais na administração direta ou indireta ou promova coação aos funcionários municipais que não desejam aderir ao movimento grevista, facultando a utilização de força policial para o cumprimento da ordem judicial. A liminar também cita a proibição da prática de quaisquer atos de vandalismo e utilização de bens públicos como viaturas e veículos oficiais em atividades grevistas.
A prefeitura também pleiteava a ilegalidade do movimento e retorno dos servidores ao trabalho sob pena de desconto dos dias parados, alegando que várias paralisações teriam ocorrido e interrompido serviços essenciais nas últimas semanas. A ilegalidade, contudo, não foi acatada pela juíza. “Assim, é de rigor a concessão parcial da liminar para evitar-se prejuízos irreparáveis à população, encontrando-se presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e “do periculum in mora”, diz a magistrada na decisão liminar.
‘Não temos controle do que irá ou não parar’, afirma diretora do Sindicato dos Servidores
A informação sobre a liminar obtida ontem pela prefeitura deve ser levada à assembleia dos servidores que será realizada, hoje, logo cedo, na sede do sindicato. Diretora da entidade, Sônia Carvalho frisa, contudo, que a greve é livre e seus rumos dependerão da postura dos servidores. “Não temos como controlar o que irá ou não parar. Participar ou não do movimento é decisão de cada um”, comenta Sônia. “Mas não vamos deixar ninguém impedir ninguém de trabalhar e o mínimo vai ser mantido”, completa a sindicalista.
Direito de greve
Advogado da entidade, José Francisco Martins considera os percentuais estabelecidos pela Justiça como abusivos. “Manter a integralidade de um serviço em 100% é o mesmo que negar o direito de greve ao servidor. Vamos tentar revogar essa decisão, afinal cumprimos todas as exigências legais e foram várias tentativas de negociação”, afirma o advogado.
O Sinserm diz ainda que há divergências entre a prefeitura e o sindicato sobre o que é ou não considerado serviço essencial e inadiável. “Escola, por exemplo, não entra como um serviço essencial. E os inadiáveis são apenas os que colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, reforça.
Além disso, José Francisco Martins também pontua que questionará a competência da justiça estadual comum em julgar a situação. “Isso é matéria da Justiça do Trabalho”, argumenta.
Reunião com a Emdurb
Uma reunião entre Sinserm e Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) deve acontecer hoje, às 14h30, na sede da Procuradoria do Trabalho. A reunião, segundo o procurador José Fernando Ruiz Maturana, tem como objetivo tentar um entendimento entre o sindicato e a empresa pública ou então estipular um percentual adequado aos serviços prestados pela autarquia.
“A coleta de lixo é um serviço essencial e a dosagem tem que ser discutida”, pontua Maturana.
Segundo o procurador do Trabalho, a Emdurb também pleitearia a ilegalidade do movimento sob a alegação de que não foi comunicada oficialmente sobre a greve com 72 horas de antecedência conforme prevê a Lei de Greves.
‘Pais devem ir até a escola com os filhos’
Diante da deflagração da greve dos servidores, a secretária de Educação, Vera Casério, fez um alerta aos pais dos quase 20 mil alunos alunos matriculados nas 76 escolas de ensino infantil e fundamental no município. “Não temos como saber quem irá ou não parar, só amanhã vamos saber. Cada servidor tem sua autonomia para decidir se participará da greve, afinal, é um direito”, comenta Casério. “O melhor a fazer é ir até a escola com os filhos e perguntar se a unidade terá aulas ou não”, completa.
O mesmo alerta sobre a possibilidade de paralisação geral é mantido aos alunos das 20 classes da educação especial de jovens e adultos. Na decisão proferida pela juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2.ª Vara da Fazenda, as escolas aparecem como serviços essenciais e que, portanto, devem funcionar com no mínimo 70% do quadro.
Na Câmara, Sindicato disse que manteria 30% de servidores ativos
Decidida em assembleia na última quinta-feira (19), a greve dos servidores municipais está confirmada e deve ter início às 7h desta terça-feira.
Durante a sessão da Câmara Municipal, ontem, o diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), Moisés Cristo, havia informado, antes do conhecimento sobre a liminar, que durante o período em que durar a paralisação os serviços considerados emergenciais ou de primeira necessidade funcionariam com 30% do total de servidores. Segundo o Sinserm, estão nesta situação os serviços de urgência e emergência de saúde, como Pronto-Socorro Central (PSC), Pronto-Atendimento Infantil (PAI), Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e Samu. Também se enquadram os serviços de coleta de lixo (gerenciado pela Emdurb), tratamento de abastecimento de água (feito pelo DAE) e os cemitérios municipais (sob responsabilidade da Emdurb). Demais atividades, como unidades básicas de saúde, escolas e serviços administrativos, segundo o sindicato, poderiam ter paralisação de até 100%, conforme a adesão dos servidores.
Com a intimação da liminar, o sindicato deve avaliar novamente a situação dos serviços hoje (com Thiago Navarro).
Tratativas
A greve foi deflagrada após o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) oferecer R$ 50,00 de aumento linear aos funcionários ativos e inativos da prefeitura, DAE, Emdurb e Funprev.
Na última sexta-feira, o Executivo aumentou para R$ 80,00 de aumento a quem ganha até R$ 2.300,00, mantendo os R$ 50,00 para quem recebe acima deste valor. Mas o valor será votado ainda.
A transformação do vale-compra em abono ou vale-refeição, dependendo da faixa salarial, é outra crítica dos funcionárioss. A segunda proposta da prefeitura será analisada em assembleia hoje.