10 de julho de 2026
Regional

Pela segunda vez, prefeitura recorre à Justiça devido a prestação de contas

Marcus Libório
| Tempo de leitura: 3 min

Bertinho Prates/PC Notícias

Integrante da dupla Guilherme e Santiago dança com moradora no palco do Festival Cultural Solidário de Ubirajara, que teve verba federal

O prefeito de Ubirajara (83 quilômetros de Bauru), Walmir Bordim (DEM), ajuizou na Justiça Federal de Bauru ação civil pública com pedido de liminar para suspender qualquer retenção de verbas federais, pelo fato de o município ter prestações de contas irregulares referentes à contratação de shows musicais para o 1.º Festival Cultural Solidário de Ubirajara, em 2009. 

 

Trata-se da segunda ação em menos de um mês em razão do evento. A primeira denúncia trouxe os mesmo apontamentos, porém, em relação à segunda edição da festa, realizada no ano de 2010 .

 

Nos dois casos, a Justiça concedeu a suspensão provisória para o município não ficar no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) - uma espécie de “ficha suja” – e no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), o que poderia prejudicar o recebimento de recursos destinados a áreas como da Saúde, Educação, entre outros, prejudicando a população.

 

Nesta nova ação, assim como na primeira, o Poder Executivo passa a responsabilidade das contratações irregulares para o ex-prefeito José Altair Gonçalves (DEM), tendo em vista que o Ministério do Turismo pede que o município devolva quase R$ 158 mil referentes ao convênio firmado para a realização do festival. Agora, somando dos dois eventos, o valor da devolução da verba contabiliza R$ 313 mil. 

 

O convênio entre a prefeitura e o órgão federal foi firmado com o objetivo de angariar verba de R$ 105 mil, a serem utilizadas na contratação de artistas para o evento. Na época, Gonçalves fechou contrato  junto à empresa Usina de Promoções de Eventos LTDA, representada  por Maria de Lurdes da Silva, para a realização de show com a dupla Guilherme e Santiago. 

 

O Ministério do Turismo só constatou as irregularidades durante a prestação de contas, depois que o festival já havia sido realizado. O órgão alega que faltou na documentação a “carta de exclusividade” para a comercialização dos artistas, ou seja, a contratação não se deu diretamente com os músicos ou seus empresários, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações.

 

Diante do fato, o órgão federal enviou ofício à prefeitura de Ubirajara, solicitando a devolução do dinheiro do convênio, cujo valor corrigido totalizou R$ 157.925,70. Sem ter como pagar, a administração foi comunicada que seria inscrita no Cadin e Sisbacen. 

 

Para evitar que o município fosse “negativado”, o assessor jurídico do Executivo, Pablo Toassa Maldonado,  entrou com o pedido de liminar para suspender a medida, que foi deferida, assim como a primeira requerida há pouco mais de um mês. Como forma de assegurar o ressarcimento da dívida, Maldonado pede na ação a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. 

 

Ex-prefeito diz que recebeu aval do Ministério e não vê ilegalidade

 

Questionado sobre os apontamentos do Ministério do Turismo, o ex-prefeito de Ubirajara José Altair Gonçalves (DEM) disse ao JC que recebeu o aval do órgão para fazer a festa. “Mandamos o plano de trabalho e foi aprovado. Executamos esse plano e, após o show, recebemos a verba. Só depois falam que estava errado?”, criticou. “Na época, se o Ministério do Turismo não aprovasse o projeto, pagaria o show com dinheiro da prefeitura”, completou Gonçalves.  

 

Sobre a alegação do órgão federal em relação à carta de exclusividade, o ex-prefeito se defendeu, dizendo que não foi avisado sobre a exigência. 

 

“Se eu soubesse já durante o trâmite para realizar o evento, havia solicitado essa carta diretamente do artista. Não teve subfaturamento e nenhuma irregularidade por parte da prefeitura”, reforça. 

 

2ª edição

 

O convênio entre a prefeitura de Ubirajara e Ministério do Turismo para o 2.º Festival Cultural Solidário de Ubirajara foi ajustado em maio de 2010, para angariar verba de R$ 110 mil. 

 

Na época, o então prefeito José Altair Gonçalves fechou contrato  junto à empresa Eletrons Promoções de Eventos, para a realização de shows com a dupla Ataíde e Alexandre, Trio Meninos de Goiás e Banda Sedução. Neste caso, o órgão federal pede que o município devolva R$ 155 mil.